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22 de Maio de 2024

Habeas corpus

Direito Constitucional - Habeas Corpus - Remédio Constitucional

Publicado por Zenilson Arruda
há 9 anos

Habeas Corpus

É um remédio constitucional. Ação constitucional, usado para libertar da prisão ou prevenir da prisão por ato ilegal ou abuso de poder.

Art. , LXVIII da CF/88 e Art. 647 do CPP – liberdade de locomoção.

1) Espécies:

a) Preventivo: uma ameaça a sua liberdade.

b) Repressivo: se o agente já estiver preso (liberatório).

2) Partes:

a) Impetrante – qualquer pessoa jurídica ou física, não precisa de capacidade postulatória.

b) Paciente – pessoa física (Art. 654 do CPP) que sofre com a ação do agente coator. O impetrante e o paciente pode ser a mesma pessoa.

c) Agente coator – autoridades ou particulares que praticar o ato de privação de liberdade.

3) Custas: dispensado, não tem custas. O agente coator poderá ser condenado a pagar as custas se agiu dolosamente. Art. 653 do CPP.

4) Vedação ao Habeas Corpus (súmulas 693 e 695 do STF):

a) Punição disciplinar (em caso de militares);

b) Quando extinta a pena privativa de liberdade;

c) Pena de multa.

5) Hipóteses de cabimento do HC: Art. 648 do CPP.

a) Falta de justa causa para decretar a prisão ou permanecer preso;

b) Excesso de prazo;

c) Incompetência do juízo;

d) Cessação do motivo da coação/ prisão;

e) Não concessão de fiança;

f) Nulidade do processo;

g) Extinção de punibilidade.

Na prestação pecuniária é cabível o Habeas Corpus, mas na pena pecuniária não é cabível.

6) Habeas Corpus para trancar inquérito policial ou ação penal: é possível quando surgir à prescrição e futuramente poderá ter uma prisão, neste caso não renova o processo, haverá o trancamento/ extinção do processo.

7) Competência para o julgamento do HC:

No poder judiciário: STF, STJ, TRF, TJ, juiz federal, juiz de direito. Em cada agente coator será impetrado o HC na pessoa acima. Exemplo: se o delegado estadual é o agente coator, o HC será impetrado ao juiz de direito. Se o juiz de direito for o agente coator, o HC será impetrado ao Tribunal de Justiça.

O Habeas Corpus contra o JECRIM vai para a turma recursal e o HC contra a turma recursal vai para o TJ ou TRF.

Pode ter Habeas corpus de ofício.

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2 Comentários

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Ótimo, este e o melhor esclarecimento que já vi, muito claro e mais simples em relação a tudo que aprendemos nas escolas preparatórias, parabéns. continuar lendo