Habeas corpus
Direito Constitucional - Habeas Corpus - Remédio Constitucional
Habeas Corpus
É um remédio constitucional. Ação constitucional, usado para libertar da prisão ou prevenir da prisão por ato ilegal ou abuso de poder.
Art. 5º, LXVIII da CF/88 e Art. 647 do CPP – liberdade de locomoção.
1) Espécies:
a) Preventivo: uma ameaça a sua liberdade.
b) Repressivo: se o agente já estiver preso (liberatório).
2) Partes:
a) Impetrante – qualquer pessoa jurídica ou física, não precisa de capacidade postulatória.
b) Paciente – pessoa física (Art. 654 do CPP) que sofre com a ação do agente coator. O impetrante e o paciente pode ser a mesma pessoa.
c) Agente coator – autoridades ou particulares que praticar o ato de privação de liberdade.
3) Custas: dispensado, não tem custas. O agente coator poderá ser condenado a pagar as custas se agiu dolosamente. Art. 653 do CPP.
4) Vedação ao Habeas Corpus (súmulas 693 e 695 do STF):
a) Punição disciplinar (em caso de militares);
b) Quando extinta a pena privativa de liberdade;
c) Pena de multa.
5) Hipóteses de cabimento do HC: Art. 648 do CPP.
a) Falta de justa causa para decretar a prisão ou permanecer preso;
b) Excesso de prazo;
c) Incompetência do juízo;
d) Cessação do motivo da coação/ prisão;
e) Não concessão de fiança;
f) Nulidade do processo;
g) Extinção de punibilidade.
Na prestação pecuniária é cabível o Habeas Corpus, mas na pena pecuniária não é cabível.
6) Habeas Corpus para trancar inquérito policial ou ação penal: é possível quando surgir à prescrição e futuramente poderá ter uma prisão, neste caso não renova o processo, haverá o trancamento/ extinção do processo.
7) Competência para o julgamento do HC:
No poder judiciário: STF, STJ, TRF, TJ, juiz federal, juiz de direito. Em cada agente coator será impetrado o HC na pessoa acima. Exemplo: se o delegado estadual é o agente coator, o HC será impetrado ao juiz de direito. Se o juiz de direito for o agente coator, o HC será impetrado ao Tribunal de Justiça.
O Habeas Corpus contra o JECRIM vai para a turma recursal e o HC contra a turma recursal vai para o TJ ou TRF.
Pode ter Habeas corpus de ofício.
2 Comentários
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Ótimo, este e o melhor esclarecimento que já vi, muito claro e mais simples em relação a tudo que aprendemos nas escolas preparatórias, parabéns. continuar lendo