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3 de Maio de 2024

Herança: brasileiro falecido quando domiciliado no exterior

Publicado por Priscila Laurent
há 4 anos

No mundo globalizado, é comum que as pessoas transitem mais livremente e é cada vez mais crescente o número de brasileiros que vivem fora do Brasil. Já são milhões de brasileiros vivendo no exterior.

Nesta jornada, muitas perguntas jurídicas ocorrem, afinal, são as leis que regem a vida civil das pessoas.

Quanto a herança, o que acontece se o brasileiro domiciliado no exterior falece – lembrando que residência e domicílio são coisas diferentes!

Os bens deixados pelo, então, “de cujus” ou falecido, serão processados pela Justiça do país onde está cada bem, segundo o princípio da pluralidade de juízos sucessórios.

Ou seja, se a pessoa falecida possuía bens em mais de um país, o órgão Judiciário responsável pelo processamento do inventário será o da localidade do respectivo bem, regra da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no artigo 10.

E que diferença faz o domicílio do falecido, então?

É porque, embora seja no local do bem que o processo irá tramitar, a lei aplicável é a lei do domicílio do “de cujus”, segundo os arts. , do art. 12 caput e da LINDB e art. 23 do CPC, salvo se a lei brasileira for mais benéfica aos herdeiros.

Isto quer dizer que, se o brasileiro falecido domiciliado no exterior possuía bens no Brasil, o inventário atinente aos bens localizados no país tramitará no juízo brasileiro, mas será aplicada a lei do domicílio do “de cujus”, só podendo ser aplicada a lei brasileira se ela se mostrar mais benéfica aos herdeiros no caso concreto.

Por Priscila Laurent Pereira - Advogada - OAB/RS 110.977

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