Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Junho de 2024

Parentesco - Direito de Família

Guia para tipos e graus entre parentes

Publicado por Millena De Melo Lira
há 3 anos

Em nosso tronco familiar, existem dois tipos de parentes:

  1. Linha Reta: parentes com relação de ascendência ou descendência. Não há limite de parentesco entre eles (art. 1591,CC)
  2. Linha Colateral/Transversal: parentes que contém um ancestral em comum, em um mesmo tronco. O limite de parentesco entre eles vai até o 4º grau (art. 1592, CC).

Observações:

  • Parentes Natural: são os parentes que se relacionam por consanguinidade; parentes biológicos.
  • Parente Civil: são parentes que possuem outra origem. exemplo de parentes civis são filhos adotivos, enteados ou filhos por reprodução heterozigótica/assistida (inseminação artificial) no qual um dos pais não colabora com o material fecundante.
  • Parentes naturais e civis não se diferem uns dos outros, conforme art. 1593 do Código Civil que diz:
O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

  • Parentesco por afinidade: são os ascendentes, descendentes e irmãos do seu cônjuge ou companheiros (art. 1595, § 1º, CC);
  • Parentes socioafetivos: é o parente que se dá por afeto mútuo e longânime com manifestação pública, através de registro. Assim como os parentes civis, os parentes socioafetivos não se diferem dos parentes naturais. Um exemplo de parente socioafetivo são enteados (as).

GRAUS DE PARENTESCO

  1. Parentes em linha reta:
  • Ascendentes:

1º grau: PAI/MÃE;

2º grau: AVÔ/AVÓ;

3º grau: BISAVÔ/BISAVÓ;

4ºgrau: TRISAVÔ/TRISAVÓ;

5º grau: TATARAVÔ ou TETRAVÔ/ TATARAVÓ OU TETRAVÓ;

  • Descendentes:

1º grau: FILHO/FILHA;

2º grau: NETO/NETA;

3º grau: BISNETO/BISNETA;

4º grau: TRINETO/TRINETA;

5º grau: TATARANETO ou TETRANETO/ TATARANETA ou TETRANETA;

2. Parentes por linha colateral/transversal:

  • Irmãos (ãs): 2º grau;
  • Tios (as) e sobrinhos (as): 3º grau;
  • Primos (as), sobrinhos-netos (as) e tios-avôs (ós): 4º grau;

IMPORTANTE: não existe parente colateral de 1º grau;

3. Parentesco por afinidade:

  • Sogro (a): 1º grau
  • Cunhado (a): 2º grau

IMPORTANTE:

  • Os nossos cônjuges/companheiros equipara-se, juridicamente, a você mesmo;
  • Em caso de dissolução de casamento ou união estável, seu enteado (a) ou sogro (a) não deixa de ser seu parente, conforme § 2º do art. 1595, do Código Civil. Contudo, os cunhados (aas) nessa situação, deixam de ser nossos parentes;


Links: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm









  • Publicações1
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações659
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/parentesco-direito-de-familia/1179221481

Informações relacionadas

Orlando Junio da Silva  Advogado, Advogado
Artigoshá 3 anos

Direito de Família e Relações de Parentesco

Priscila Aguiar, Estudante de Direito
Notíciashá 11 anos

Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013

Luiz Cezar Quintans, Advogado
Artigoshá 8 anos

Parentesco e grau de parentesco

Lívia Andrade Manfridini, Advogado
Artigoshá 3 anos

Quem é parente? Quem é família?

Galvão & Silva Advocacia, Advogado
Artigoshá 11 meses

Direitos Da Família: Quais são e Quais Deveres Eles Implicam?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)