Parentesco - Direito de Família
Guia para tipos e graus entre parentes
Publicado por Millena De Melo Lira
há 3 anos
Em nosso tronco familiar, existem dois tipos de parentes:
- Linha Reta: parentes com relação de ascendência ou descendência. Não há limite de parentesco entre eles (art. 1591,CC)
- Linha Colateral/Transversal: parentes que contém um ancestral em comum, em um mesmo tronco. O limite de parentesco entre eles vai até o 4º grau (art. 1592, CC).
Observações:
- Parentes Natural: são os parentes que se relacionam por consanguinidade; parentes biológicos.
- Parente Civil: são parentes que possuem outra origem. exemplo de parentes civis são filhos adotivos, enteados ou filhos por reprodução heterozigótica/assistida (inseminação artificial) no qual um dos pais não colabora com o material fecundante.
- Parentes naturais e civis não se diferem uns dos outros, conforme art. 1593 do Código Civil que diz:
O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
- Parentesco por afinidade: são os ascendentes, descendentes e irmãos do seu cônjuge ou companheiros (art. 1595, § 1º, CC);
- Parentes socioafetivos: é o parente que se dá por afeto mútuo e longânime com manifestação pública, através de registro. Assim como os parentes civis, os parentes socioafetivos não se diferem dos parentes naturais. Um exemplo de parente socioafetivo são enteados (as).
GRAUS DE PARENTESCO
- Parentes em linha reta:
- Ascendentes:
1º grau: PAI/MÃE;
2º grau: AVÔ/AVÓ;
3º grau: BISAVÔ/BISAVÓ;
4ºgrau: TRISAVÔ/TRISAVÓ;
5º grau: TATARAVÔ ou TETRAVÔ/ TATARAVÓ OU TETRAVÓ;
- Descendentes:
1º grau: FILHO/FILHA;
2º grau: NETO/NETA;
3º grau: BISNETO/BISNETA;
4º grau: TRINETO/TRINETA;
5º grau: TATARANETO ou TETRANETO/ TATARANETA ou TETRANETA;
2. Parentes por linha colateral/transversal:
- Irmãos (ãs): 2º grau;
- Tios (as) e sobrinhos (as): 3º grau;
- Primos (as), sobrinhos-netos (as) e tios-avôs (ós): 4º grau;
IMPORTANTE: não existe parente colateral de 1º grau;
3. Parentesco por afinidade:
- Sogro (a): 1º grau
- Cunhado (a): 2º grau
IMPORTANTE:
- Os nossos cônjuges/companheiros equipara-se, juridicamente, a você mesmo;
- Em caso de dissolução de casamento ou união estável, seu enteado (a) ou sogro (a) não deixa de ser seu parente, conforme § 2º do art. 1595, do Código Civil. Contudo, os cunhados (aas) nessa situação, deixam de ser nossos parentes;
Links: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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