Nas suas razões, a parte recorrente defende a sua ilegitimidade passiva ad causam, aponta violação dos arts. 3º e 4º-A da Lei Complementar n. 26/1975, dos arts. 7º, § 6º e 10, parágrafo único, do Decreto n. 4.751/2003 e dos arts. 17, 373, I, e 485, VI, do CPC/2015 e suscita divergência jurisprudencial.
Argumenta, também, que "não incidem as regras consumeristas, sendo aplicável o disposto no artigo 373, I do CPC" (e-STJ fl. 473).
Contrarrazões às e-STJ fls. 535/545.