Página 6548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Dezembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Nas suas razões, a parte recorrente defende a sua ilegitimidade passiva ad causam, aponta violação dos arts. e 4º-A da Lei Complementar n. 26/1975, dos arts. , § 6º e 10, parágrafo único, do Decreto n. 4.751/2003 e dos arts. 17, 373, I, e 485, VI, do CPC/2015 e suscita divergência jurisprudencial.

Argumenta, também, que "não incidem as regras consumeristas, sendo aplicável o disposto no artigo 373, I do CPC" (e-STJ fl. 473).

Contrarrazões às e-STJ fls. 535/545.

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