Página 1301 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 26 de Abril de 2021

PROCESSO: 070XXXX-84.2021.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: BRUNO SOUZA PIRES e outros DESPACHO Tendo em vista a ciência inequívoca da ação, DOU POR CITADO o primeiro acusado (David Sousa). Aguarde-se o prazo do edital de ID 89399656 (réu Bruno Souza). BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2021. Omar Dantas Lima Juiz de Direito

DECISÃO

N. 071XXXX-15.2021.8.07.0001 - INQUÉRITO POLICIAL - A: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: ADALTON DE MACEDO SANTOS. Adv (s).: DF29534 - VALDIR NUNES DA MATA. R: JOSE NETO ARAUJO SANTOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 071XXXX-15.2021.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: ADALTON DE MACEDO SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre os denunciados, RECEBO A DENÚNCIA. Registre-se. Autuese. Citem-se e intimem-se os acusados para que apresentem defesa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Faça constar no mandado de citação e intimação que, caso os acusados não constituam advogado particular no prazo, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para apresentar sua defesa, assim como advirta-se-os de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito na Defesa. Caso os réus manifestem o desejo de receber assistência judiciária gratuita ou não apresentem resposta no prazo legal, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar seus interesses. Dê-se vista à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação. Após a apresentação das respostas dos acusados, venham os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do CPP. Proceda-se às comunicações pertinentes e atenda-se a cota ministerial. O art. 5º da Portaria Conjunta nº 18/2019 deste Tribunal dispõe: "Transcorrido o prazo para oferecimento da resposta à acusação, caso não haja diligências pendentes, o cartório judicial arquivará o inquérito e o encaminhará à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística ? COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.". Desta forma, à Secretaria para que cumpra o determinado em momento oportuno. Quanto ao pedido de suspensão do feito (ID 89576792), será apreciado em conjunto com as respostas à acusação. BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2021. Omar Dantas Lima Juiz de Direito

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