Página 700 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Junho de 2016

verdadeira indústria do dano moral ora instalada entre nós, pois que se busca vantagem a qualquer custo (seja por má-fé ou desconhecimento), mesmo quando inexistente qualquer lesão indenizável, cumpre trazer a citação de outro dos clássicos autores, especialmente para aqueles que preferem estes àqueles mais modernos: “Não é possível deixar ao puro critério da parte a utilização da Justiça ‘por todo e qualquer melindre’, mesmo os insignificantes. Vem bem a propósito a advertência do Prof. ANTONIO CHAVES: ‘propugnar pela mais ampla ressarcibilidade do dano moral não implica no reconhecimento que todo e qualquer melindre, toda suscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amor próprio, pretensamente ferido, a mais suave sombra, o mais ligeiro roçar de asas de uma borboleta, mimos, escrúpulos, delicadezas excessivas, ilusões insignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas da caixa de Pandora do Direito, centenas de milhares de cruzeiros’ (Tratado de Direito Civil, 3ª edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985, vol. III, p. 637). Como advertia CUNHA GONÇALVES, em lição esposada pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp 3.604 Voto do Min. Ilmar Galvão, in Bussada, ob. Cit., p. 687), ‘a reparação não é devida a quaisquer carpideiras. Não basta fingir dor, alegar qualquer espécie de mágoa; há gradações e motivos a provar e que os tribunais possam tomar a sério’ (Tratado de Direito Civil, vol. XII, T. II, p. 547).” Ainda a respeito da litigância desmesurada e dos pleitos desarrazoados de indenização por dano moral, cumpre transcrever trecho do voto vencedor do Eminente Desembargador Ruy Coppola, proferido nos autos da Apelação nº 003XXXX-19.2012.8.26.0562, verbis: “(...) Não bastasse tanto a autora nem mesmo indicou quais valores pagou indevidamente, como base para pedir a repetição em dobro, e tampouco justificou, de maneira adequada, qual teria sido o dano moral sofrido. Com relação ao dano moral, a autora pediu a módica quantia de R$ 50.000,00 a título de reparação (?). A pretensão da autora é digna de Stella Liebeck, uma octogenária norte americana que queimou as pernas ao entornar café quando saia de carro do McDonalds, e recebeu a quantia de U$ 4,5 milhões de indenização, dando origem ao prêmio (Stella), que agracia as pessoas que se utilizam do sistema jurídico norte americano, aproveitando-se dele para premiar, dizem os entendidos, a estupidez e a ignorância humanas. Foi assim com uma texana que recebeu 780.000 dólares de indenização, por ter quebrado a perna dentro de uma loja, ao tropeçar numa criança que rastejava pelo chão do estabelecimento; a criancinha era, nada mais, nada menos, do que o filho da vítima. Foi assim também com um morador de Oklahoma, que recebeu U$ 1.750.000,00, pois ao regressar de um jogo de futebol ligou o piloto automático do veículo (um motor-home) que dirigia e levantou-se do assento para preparar um café, ocorrendo o acidente que inutilizou o veículo e quase o matou. A alegação da “vítima” foi no sentido de que fazia jus à indenização, pois as instruções do veículo não diziam que o assento do condutor não poderia ser abandonado com o veículo em movimento, nem com o piloto automático ligado, como ocorria com os aviões. Hoje os manuais dos veículos semelhantes avisam que quando se liga o pilotoautomático não se pode deixar o assento do motorista. A conduta da autora mostra que está se tornando comum a presença de “Stellas” em nosso País, que litigam desmedidamente, por qualquer motivo fútil, sem qualquer direito a preservar, apenas pela vontade de litigar, pelas mãos de advogados que deveriam ser os primeiros a rejeitar essas pretensões bizarras, sob os auspícios da Justiça Gratuita, um dos principais males do atravancamento do Poder Judiciário. E depois o Presidente do Tribunal de Justiça ainda se assusta com o fato de termos mais de 20 milhões de processos em andamento? (...)” Frente a isso, não logra êxito a parte autora quanto à pleiteada indenização pelo dano moral. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial. Via de consequência extingo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo , parágrafo único, III e IX, e artigo I, II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.IAvare, 27 de junho de 2016. - ADV: LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)

Processo 100XXXX-74.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Marco Antonio Marcondes de Almeida Alves Junior - Hellywd de Toledo Viana - Conforme r. Despacho de fls. 57, fica o autor INTIMADO a no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, tendo em vista que as pesquisas BacenJud e Renajud restaram infrutíferas, pena de extinção. - ADV: BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP)

Processo 100XXXX-44.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ivete Gonçalves de Oliveira Camargo - Me - Gislaine C. Maximiliano Basilio - Conforme r. Despacho de fls. 17/18 , fica o autor INTIMADO a no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, tendo em vista que as pesquisas BacenJud e Renajud restaram infrutíferas, pena de extinção. -ADV: ALINE DA CUNHA JORGE (OAB 193629/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar