RESOLUÇÃO Nº 692, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece as regras para a exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras e as condições para operações em código compartilhado para empresas brasileiras e estrangeiras.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso V, e da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos VII, XIV e XLVI, da mencionada Lei e 203 e 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.042175/2019-47, deliberado e aprovado na 16ª Reunião Deliberativa, realizada em 20 de setembro de 2022, resolve: