Página 3959 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Fevereiro de 2023

Superior Tribunal de Justiça
ano passado

apreciação quanto à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. Embargos acolhidos para integração do v. acórdão, para sanar a omissão apontada, majorando os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC"(fl. 367, e-STJ).

No recurso especial, a recorrente alega divergência jurisprudencial em torno da aplicação dos artigos 50, 265, 989, 1.121 e 1.124 do Código Civil; 28 do Código de Defesa do Consumidor e 506, 790, II, e 795 do Código de Processo Civil de 2015.

De início, sustenta ser" parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença, pois a executada TRANSPORTADORA OURIQUE/TRANSPEV, nunca estiveram sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou qualquer outra atividade econômica "(fl. 91, e-STJ).

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