Página 3848 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

DECLARATÓRIA - JULGAMENTO EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - ADMISSIBILIDADE - FEITOS QUE, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, SEGUIRAM NOS MESMOS AUTOS APÓS A RÉPLICA APRESENTADA NA SEGUNDA AÇÃO - DECISÃO IRRECORRIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A EXPRESSÃO "ALPHAVILLE" TENHA SIDO USADA EM VIOLAÇÃO A DIREITO DE CA DA RÉ-APELANTE - TERMO UTILIZADO O INDICAÇÃO GEOGRÁFICA OU PARA RESSALTAR PROJETO CRIADO PELA EMPRESA QUE ORIGINOU AMBAS AS PARTES LITIGANTES - RECURSO NÃO PROVIDO.

No recurso especial (fls. 524-532), a insurgente alegou contrariedade aos arts. 129, 130, incisos II e III, 131, 176 e 182,parágrafo único, e 195, todos da Lei nº 9.279/96, ao sustentar, em suma, que não poderia o Tribunal local chancelar a violação da marca "ALPHAVILLE", de sua propriedade, sob o fundamento de que se trataria de indicação geográfica, de maneira a permitir o seu uso pela recorrida de forma indevida, haja vista que a lei confere o uso exclusivo da marca apenas ao titular ou a terceiros que venham a ser licenciados para tanto, hipótese que não representa a situação dos autos.

Contrarrazões (fls. 544-552).

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