CONHECIDOS.
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação dos arts. 1.022, 1.013 do Código de Processo Civil de 2015; 515, § 1º, e 516 do Código de Processo Civil de 1973; 145, II, 894 e 1.055 do Código Civil de 1916; e 9º, §§ 2º e 3º, h e i, da Lei 4.591/64.
Sustenta que o Tribunal de origem, erroneamente constatando a ocorrência de inovação, deixou de apreciar a tese segundo a qual não poderia o devedor remir a própria dívida. Afirma que, em verdade, essa matéria foi devidamente abordada nas razões de apelação.