Página 185 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 21 de Outubro de 2016

novo CPC. Recebo a inicial. Defiro a assistência judiciária gratuitaEm sua petição inicial, requereu a concessão de tutela antecipada e, em síntese, aduz que possui uma motocicleta HONDA / CG 150 TITAN ES, Placa: MSN434 AL, CHASSI 9C2KC08508R140509, cor vermelha e RENAVAM 125859953, queutiliza para fins particulares. No dia 18 de março do ano de 2016, o Demandante foi surpreendido com achegada de uma notificação de imposição de penalidade, que afirmava que ele teria infringidoo art. 181, XVIII do Código de Trânsito brasileiro no dia 21 de dezembro de 2015, às 09 horas e 42 minutos, por ter estacionado em localidade/horário proibido pela sinalização. Pois bem. Mesmo sem concordar com a multa que lhe estava sendo imposta, o Demandante achou por bem efetuar logo o seu pagamento, pois não pode possuir multas em seu nome em razão do trabalho de motorista que ele exerce, vez que isso pode abalar gravemente a sua credibilidade na empresa em que trabalha.Requer que seja deferida medida liminar inaudita altera parte, concedendo a tutela de urgência, no sentido de compelir a Demandada a proceder com a exclusão da pendência contida no sistema, de modo a tornar o débito de R$ 85,12 (oitenta e cinco reais e doze centavos) inexistente. Deixo para apreciar o pedido de liminar após manifestação da parte demandada.Com referência ao pedido de inversão do ônus da prova, deve-se ressaltar que existem 03 (três) tipos de inversão do ônus da prova, a convencional, a legal e a judicial.A legal ocorre quando prevista expressamente em lei, como por exemplo, nos casos dos artigos 12, § 3º, 14,§ 3º e 38 do CDC.Na inversão judicial, caberá ao Juiz analisar no caso concreto se há preenchimento dos requisitos legais, como ocorre no artigo , VIII do CDC, que prevê a possibilidade de o Juiz inverter o ônus da prova em favor do consumidor, sempre que este for hipossuficiente ou suas alegações forem verossímeis.A doutrina majoritária entende que a hipossuficiência e a verossimilhança são elementos alternativos.Apesar de ser regra de julgamento, deve o Juiz sinalizar as partes que, aplicando a regra, o fará de forma invertida.Ressalta-se que no caso em questão devem as partes verificar a responsabilidade de cada uma na produção da prova.No caso, agora em julgamento, o ponto fulcral da questão é a existência, ou não, de relação jurídica entre as partes.Vislumbro necessidade de inverter o ônus da prova, pois caberá a demandada impugnar os documentos apresentados pelo demandante e comprovar a existência de relação jurídica entre as partes.Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 14 de dezembro de 2016, às 08:45 horas.Determino a citação da parte demandada para responder no prazo legal.Faça constar na carta de citação o disposto nos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei de nº 9.099/95.Atos cartorários necessários.Feira Grande , 19 de outubro de 2016. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito

ADV: LEONARDO GUEDES TEIXEIRA DE ALENCAR (OAB 11384A/AL) - Processo 070XXXX-84.2016.8.02.0060 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - AUTOR: Roberto Raimundo da Silva e outros - Autos nº 070XXXX-84.2016.8.02.0060 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Roberto Raimundo da Silva e outros Réu: O Município de Lagoa da Canoa Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 15 (quinze) dias.Feira Grande, 14 de outubro de 2016.Pedro Henrique Pereira da Silva Auxiliar Judiciário

ADV: LEONARDO GUEDES TEIXEIRA DE ALENCAR (OAB 11384A/AL) - Processo 070XXXX-69.2016.8.02.0060 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - AUTORA: Marileide Rodrigues dos Santos e outros - Autos nº 070XXXX-69.2016.8.02.0060 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Marileide Rodrigues dos Santos e outros Réu: O Município de Lagoa da Canoa/AL Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 15 (quinze) dias.Feira Grande, 14 de outubro de 2016.Pedro Henrique Pereira da Silva Auxiliar Judiciário

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