Página 794 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Abril de 2024

Diário de Justiça do Distrito Federal
mês passado

24040120384925200000175311575 191679999 02-Procuração Procuração/Substabelecimento 24040120384943500000175311576 191680000 03- Documento de Identificação Documento de Identificação 24040120384963200000175311577 191680001 04 -Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24040120384990600000175311578 191680002 05- Ficha Financeira Documento de Comprovação 24040120385013200000175311579 191680003 06- Contracheques Documento de Comprovação 24040120385032100000175311580 191680004 07 - Inicial - Ação Coletiva Documento de Comprovação 24040120385051200000175311581 191680005 08 - Sentença 1º Grau Documento de Comprovação 24040120385081200000175311582 191680006 09 - Acórdão 2º Grau Documento de Comprovação 24040120385111400000175311583 191680007 10- Acórdão STJ Documento de Comprovação 24040120385129400000175311584 191680008 11- Acórdão STF Documento de Comprovação 24040120385150400000175311585 191680009 12- Certidão de Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 24040120385170900000175312786 192085098 Decisão Decisão 24040814025531200000175670755 192085098 Decisão Decisão 24040814025531200000175670755 192711154 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041002473403800000176225745 193233924 Petição Petição 24041509003295200000176692565 193233925 13- Guia de custas iniciais. Guia 24041509003312600000176692566 193233926 14- Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 24041509003332700000176692567

N. 071XXXX-43.2023.8.07.0018 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA. Adv (s).: GO43912 - MARCOS HENRIQUE FELIPE E SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: MUNICIPIO DE GOIANIA. Adv (s).: GO47830 - ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA, GO47826 - CAMILA BRONDANI BASSAN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: () Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 071XXXX-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); MUNICIPIO DE GOIANIA (CPF: 01.612.092/0001-23); ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA (CPF: XXX.365.438-XX); CAMILA BRONDANI BASSAN (CPF: XXX.109.029-XX); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF -CEP: 70620-020 Nome: MUNICIPIO DE GOIANIA Endereço: Avenida do Cerrado, Park Lozandes, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-092 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de novo pedido em que a parte requerente requer tutela de urgência incidental sob a alegação de que o Município de Goiânia a inscreveu lista de devedores tributários cujos débitos foram objetos de consignação nestes autos, ID 193249343. Consta do feito principal, os quais aguardam julgamento de recurso de apelação, Autos de n. 070XXXX-39.2023.8.07.0018, sentença proferida por este Juízo deferindo parcialmente os pedidos da inicial nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados para declarar o Distrito Federal o credor dos créditos de ISS referentes aos serviços prestados pela autora Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, determinando que a esse sejam vertidos os valores depositados, com posterior conversão em renda e extinção da obrigação pelo pagamento, nos termos do artigo 164, § 2º, do CTN. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. [...] Houve o ajuizamento do presente cumprimento de sentença provisório, que se encontra sobrestado aguardando o recebimento do recurso de apelação. Sobreveio este novo pedido de tutela incidental. Analiso. Verifico presentes os requisitos necessários à concessão da medida ora requerida com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil. Considerando que a situação posta demonstra que o Município de Goiânia vem descumprindo ordem judicial reiteradamente, defiro o pleito e determino a imediata intimação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GO para que expeça, no prazo de cinco dias, a certidão positiva com efeito de negativa a que faz jus à autora, RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.142.812/0001-04, especificamente quanto ao débitos tributários a título de ISS referentes aos serviços prestados pela autora Instituto Hospital de Base do Distrito Federal e, para os quais, a referida parte efetuou depósito judicial nos autos principais, nos termos do disposto no art. 300, § 1º, do CPC e artigos 151, II e 206, do CTN. Constato que o Município de Goiânia não é parceiro Pje, razão pela qual a sua intimação deverá ocorrer via Dje e carta precatória, ou outro meio mais célere a ser observado pela secretaria deste Juízo. Para o caso de descumprimento, fixo o multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cumpra-se com urgência. Após, prossiga-se cumprindo as ordens precedentes. Intimem-se. DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 15:21:55. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" * "Processo Eletrônico - PJe" * "Autenticação" * "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" * "Autenticação de Documentos" * "Processo Judicial Eletrônico - PJe" * "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177707949 Petição Inicial Petição Inicial 23110914043017400000162867274 177707951 02. DOC. 01 - Atos constitutivos Atos constitutivos 23110914043078400000162867276 177707952 03. DOC. 02 - Procuração e substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23110914043132100000162867277 177722600 Petição Petição 23110914580976700000162881910 177722603 070XXXX-39.2023.8.07.0018-1699552278244-282036-sentenca Outros Documentos 23110914581042100000162881913 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177739470 Decisão Decisão 23110916191377100000162896967 177969383 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302524295600000163098924 178480013 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23111714143854100000163547227 178480017 02. Doc. 01 - Certidão de remessa Outros Documentos 23111714144042100000163547231 178480019 03. Doc. 02 - Apelação Apelação 23111714144143500000163547233 178480025 04. Doc. 03 - Sentença Outros Documentos 23111714144247200000163551089 178480030 05. Doc. 04 - Decisão integradora Outros Documentos 23111714144342200000163551094 178480031 06. Doc. 05 - Comprovantes de depósitos judiciais Comprovante 23111714144430900000163551095 178480032 07. Doc. 06 - Guia de custas iniciais Guia 23111714144524900000163551096 178480033 08. Doc. 07 - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23111714144637700000163551097 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178517066 Decisão Decisão 23111716393842200000163579652 178758758 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112107595258600000163794746 182115706 Certidão Certidão 23121514135988600000166839290 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182144277 Decisão Decisão 23121516291468400000166861928 182406421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121903144673400000167092562 186924818 Certidão Certidão 24021912150286000000171095946 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 186976025 Decisão Decisão 24021916155429200000171149592 187246638 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102584084800000171379479 187997116 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 24022717484353500000172038830 187997118 02. DOC. 01 - CPD Documento de Comprovação 24022717484377600000172038832 187997119 03. DOC. 02 - Discriminativo do débito Comprovante (Outros) 24022717484401800000172038833 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188050600 Certidão Certidão 24022809155156900000172086853 188370812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030102533137300000172368253 189107600 Petições diversas Petição 24030712035700000000173023619 189488212 Certidão Certidão 24031114370382500000173366094 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189531227 Decisão Decisão 24031118254324300000173403158 189762784 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031303160810400000173607825 189819859 Petição Petição 24031314364177000000173657381 189628653 Carta Carta 24031315332633500000173477127 189957558 Certidão Certidão 24031413011938000000173780904 190153913 Certidão Certidão 24031515453882600000173953323 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190169299 Despacho Despacho 24031516545316200000173967790 190273350 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24031810281733600000174059476 190273352 070XXXX-39.2023.8.07.0018.certidao negativa Comprovante 24031810281756300000174059478 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190301112 Certidão Certidão 24031813482039900000174085194 190418852 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903250379000000174187593

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