Página 1242 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

exequente, devendo efetuar o seu pagamento e comprovar nos autos com antecedência. A presente decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP)

Processo 150XXXX-35.2024.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODRIGO DA SILVA e outros -EDIPO GOMES PRATES - Os autos encontram-se com vista para o defensor do réu manifestar-se com relação às testemunhas de defesa não localizadas, conforme certificado às fls. 273, 274 e 276. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), VALMIR INKIS (OAB 133952/SP)

Processo 150XXXX-96.2023.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - VANDERLEI DOS REIS OLIVEIRA - Em face do exposto e por esses fundamentos JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar VANDERLEI DOS REIS OLIVEIRA pela prática do delito do art. 147 do CP c/c art. 61, II, f do CP, a uma pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa pelo período de dois anos; e ao pagamento de compensação mínima pelos danos morais causados à vitima, no valor de mil reais. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP e 479, § 1º, das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria. Após o trânsito em julgado: a) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRGD. Comunique-se a vítima sobre o teor desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP). Partes intimadas em audiência. Certifico o trânsito em julgado para o MP. Aguarde-se o prazo para a defesa apresentar razões de apelação. Bastos, 07 de maio de 2024. - ADV: FABIANO CLEMENTE DA SILVA (OAB 405863/SP)

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