Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado nos termos propostos na denúncia. Na mesma fase processual, a defesa pugnou pela desclassificação do crime imputado, para aquele previsto no art. 129, § 2º, do Código Penal – lesão corporal de natureza gravíssima.
Por meio da decisão proferida no dia 22.01.2024, o acusado Carlos Eduardo Silva foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II (motivo fútil) e IV (mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido), c/c artigo 14, inciso II, na forma do art. 70, todos do Código Penal.
Irresignado, o réu apresentou recurso em sentido, o qual foi desprovido pelo Tribunal de Justiça.