Página 1274 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Novembro de 2016

RESENHA: 08/11/2016 A 14/11/2016 - SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE CANAA DE CARAJAS

PROCESSO: 00004646220088140136 PROCESSO ANTIGO: 200820000856MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): FLAVIA BRAGA CORTE IMPERIAL Ação: CRIME C/PESSOA em: 09/11/2016---DENUNCIADO:VALDIVINO DE SOUZA ROCHA VITIMA:C. G. S. P. . DECISÃO RH, Redesigno a realização da sessão do Tribunal do Júri para o dia 13 de dezembrode 2016 às 09:00hs. Intime-se o acusado, bem como as testemunhas arroladas pelas partes para que compareçam à sessão. Cientifique o MP e a DP, advogado da parte desta decisão. Expeçase o necessário, conforme decisão retro. Canaã dos Carajás, 09 de novembro de 2016 FLÁVIA BRAGA CORTE IMPERIAL JUÍZA DE DIREITO

PROCESSO: 00654516320158140136 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): FLAVIA BRAGA CORTE IMPERIAL Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/11/2016---AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL DENUNCIADO:FRANCISCO BATISTA RODRIGUES Representante (s): OAB 11063-B - HUGO LEONARDO DE FARIA (ADVOGADO) VITIMA:Y. S. G. . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás Gabinete da Vara Criminal Processo n. 006XXXX-63.2015.8.14.0136 Réu: FRANCISCO BATISTA RODRIGUES ATA DE JULGAMENTO DE CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Ação Penal Pública Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Processo. Nº: 006XXXX-63.2015.8.14.0136 Acusado: FRANCISCO BATISTA RODRIGUES Advogado: DJALMA ARAUJO FERREIRA JUNIOR OAB/TO 6651 SÉRGIO PAULO CARDOZO DA SILVA OAB/TO 6428 Ata da segunda sessão da primeira reunião de julgamento de crime de competência do Tribunal do Júri da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, realizada no dia 08 (oito) de novembro (11) de DOIS MIL E DEZESSEIS (2016), no Prédio do Fórum desta Comarca, presente a Exmª. Srª. Drª. FLÁVIA BRAGA CORTE IMPERIAL, MMª. Juíza Presidente do Tribunal do Júri da Comarca; Dr.ª CRYSTINA MICHIKO TAKETA MORIKAWA,Promotora de Justiça; Dr. ADONIS TENÓRIO CAVALCANTI; Dr. DJALMA ARAUJO FERREIRA JUNIOR OAB/TO 6651 e Dr. SÉRGIO PAULO CARDOZO DA SILVA OAB/TO 6428, advogados, e Eu, RENATO AUGUSTO COELHO ARAÚJO, analista judiciário a seu cargo adiante assinado, às 09h50min, iniciou-se aos trabalhos com as formalidades legais. ABERTURA DOS TRABALHOS Considerando que os pedidos de dispensa de jurados foram analisados individualmente, constando ao final 15 titulares e 07 suplentes. Restando saneado essa etapa, passo a chamadadas partes e das testemunhas. PREGÃO DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS Em seguida, foi determinado pelo MM Juiz Presidente o pregão das partes e das testemunhas, constatando a presença do acusado FRANCISCO BATISTA RODRIGUES, acompanhado de seus causídicos. Pregão das testemunhas arrolada pelo Ministério Público e Defesa: Testemunhas arroladas pelo Ministério Público: 01 - ALOIZIO DE ASSIS NERY-presente 02 - CLÁUDIO MÁRCIO DO NASCIMENTO-presente 03 - YURI SOUZA GOMES-presente 04 - MAGNO ALVES DA CUNHA-ausente Testemunhas arroladas pela defesa: 01 - JOSÉ LÚCIO SOARES-presente 02 - LUCIMEIRE SILVA COSTA-presente O Representante do Ministério Público inquiriu todas as testemunhas arroladas. A Defesa inquiriu todas as testemunhas Após, o Presidente do Tribunal do Júri determinou o recolhimento das testemunhas, nos termos do art. 460, do CPP. CHAMADA DOS JURADOS E INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se a verificação da urna pela MMª. Juíza Presidente, ocasião em que constatou a existência de 25 (VINTE E CINCO) cédulas com os nomes dos Jurados titulares, após sorteio. Após, determinou-se a chamada dos Jurados, alcançando-se o quórum legal (art. 463, CPP), conforme certidão em anexo de lavra do Oficial de Justiça (art. 463, § 1º, CPP). O Juiz Presidente declarou a instalação dos trabalhos com o anúncio do processo a ser julgado: Ação penal nº. 006XXXX-63.2015.8.14.0136, em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ denunciou e fez processar FRANCISCOBATISTA RODRIGUES, e vitima YURI SOUSA GOMES, já qualificado, como incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV c/c art. 14, item II, ambos do CPB. JURADOS TITULARES PRESENTES: 1. ZENILDA PACHECO DE LIMA 2. JEAN CARLOS DA SILVA 3. IBANEZ VIEIRA LIMA 4. REGINALDO TADEU DO S. CUNHA 5. CLEBER LEAL ALBURQUEQUE PIMENTEL 6. HIEGO CRYSTEN DA SILVA GOMES 7. JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA SANTOS 8. LEIDIANA ARAÚJO LIMA 9. ANTÔNIO FRAGA DA SILVA 10. VAGNO PEREIRA DE MORAES 11. SIMONE APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA 12. NAYHARK DAYANE CANTUÁRIO BATISTA 13. HAZAEL DE SOUZA OLIVEIRA 14. MANOEL LAGO 15. NG MUI IDAYANA PAZ BANDEIRA JURADOS TITULARES AUSENTES: 1. ÉLIO GONÇALVES DA SILVA- ausente 2. FRANCYKELLEN DOS SANTOS SILVA-ausente 3. KARLEXSANDRO PREREIRA SILVA-ausente 4. IRANALDO RODRIGUES TAVARES-ausente 5. VALDENOR GONÇALVES SANTOS NETO-ausente 6. EDINALVA ARAÚJO DA SILVA-ausente 7. DANIEL PEREIRA DOS SANTOS-ausente JURADOS SUPLENTES PRESENTES: 01-MARIA ALZENIRA DE SOUZABRITO 02- GERALDA DE FÁTIMA LIMA VIEIRA 03- LAURITA ALVES DE SÁ 04- HÉLIO BORGES LIMA 05- UISIRLEIA MIRANDA SENA DOS SANTOS 06- ANA PAULA GOMES PORTUGAL 07- VALDEMAR ALVES SOARES 08- BÁRBARA EMILI CRUZ DURÃES JURADOS SUPLENTES AUSENTES: 1. JHEYME FERREIRA PARRA 2. CAROLINA SILVA SALES ANÁLISE DOS PEDIDOS DE DISPENSA: Dispensados em razão de justificativa apresentada os jurados OZINÉIA DA SILVA PEREIRA, KLEITON LOPES BARBOSA, JHEYME FERREIRA PARRA e WAGNER NADAI. JURADOS AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA:1. ÉLIO GONÇALVES DA SILVA- ausente 2. FRANCYKELLEN DOS SANTOS SILVA-ausente 3. KARLEX SANDRO PREREIRA SILVA-ausente 4. IRANALDO RODRIGUES TAVARES-ausente 5. VALDENOR GONÇALVES SANTOS NETO-ausente 6. EDINALVA ARAÚJO DA SILVA-ausente7. DANIEL PEREIRA DOS SANTOS Com base no art. 436, § 2º do CPP, IMPONHO a cada um dos jurados multa em valor correspondente a um (01) salário mínimo vigente. INTIMEM-SE os referidos jurados para quitarem em até 30 dias, sob pena de inscrição em dívidaativa. JURADOS TITULARES APÓS SIMPLES CONFERÊNCIA: Oito dos jurados suplentes passaram a condição de titulares, restando suficiente totalizando 25 titulares presentes, sendo que a jurada BÁRBARA EMILI CRUZ DURÃES, continua a condição de suplente. SORTEIODOS JURADOS / ADVERTÊNCIAS Após as advertências dos artigos 448 e 449 (impedimentos) c/c art. 466, § 1º, (incomunicabilidade), todos do CPP, procedeu o Oficial de Justiça a lavratura de termo de incomunicabilidade em apartado (art. 466, § 2º, CPP). Em seguida, o MM Juiz Presidente, observando as recusas peremptórias (art. 468, CPP), sorteou os Jurados componentes do Conselho de Sentença: 01-VAGNO PEREIRA DE MORAES 02-HIEGO CRYSTEN DA SILVA GOMES 03-JEAN CARLOS DA SILVA 04-ZENILDA PACHECO DE LIMA 05-CLÉBER LEAL ALBUQUERQUE PIMENTEL 06-ANTÔNIO FRAGA DA SILVA 07-NG MUI IDAYANA PAZ A defesa recusou os Jurados: 01 -REGINALDO TADEU DO S. CUNHA 02 - IBANEZ VIEIRA LIMA 03 - LEIDIANA ARAÚJO LIMA A acusação, por sua vez, recusou os jurados: 01-JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SANTOS 02- MANOEL LAGO O MM. Juiz fez os agradecimentos aos jurados presentes por terem comparecido a esta primeira sessão do Tribunal do Júri, dispensando os mesmos logo em seguida. EXORTAÇÃO O MM Juiz Presidente tomou o compromisso dos Jurados sorteados, fazendo a exortação contida no art. 472, do CPP, tendo os membros do Conselho de Sentença nominalmente chamados respondidos: ¿Assim o Prometo¿, entregando-lhes cópias da pronúncia. INSTRUÇÃO PROCESSUAL Nada foi suscitado pelas partes. Iniciada a instrução, passou-se a oitiva das testemunhas ministeriais, conforme mídia anexa. Intervalo da sessão para almoço: 12h35min Recomeço: 13h35min Em seguida a oitiva das testemunhas de defesa, conforme mídia anexa, sendo dispensada a testemunha JOSAFÁ ALVES DA SILVA. Por último passou-se a qualificação e interrogatório do acusado FRANCISCO BATISTA RODRIGUES, conforme mídia anexa. SUSTENTAÇÃO ORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Em seguida foi concedida a palavra a acusação para fazer sua sustentação pelo prazo de 1 hora e meia (art. 477, CPP), iniciando às13h53mim e terminando às 14h57min, apresentando a tese de absolvição por insuficiência de provas com relação a autoria do crime. SUSTENTAÇÃO ORAL DA DEFESA Às 15:01 horas, subiu à Tribuna a defesa do acusado, concedendo-oo prazo previsto no art. 477, do CPP, apresentando a tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, desclassificação para o delito de lesão corporal, terminando às 15h20min horas. RÉPLICA E TRÉPLICA Terminada esta fase o MM Juiz Presidente indagou ao Ministério Público se este iria a réplica, (art. 477, CPP). Na oportunidade, a acusação respondeu não. HABILITAÇÃO PARA JULGAMENTO Terminados os debates o MM Juiz Presidente perguntou se os Jurados estavam habilitados para julgar ou se precisavam de mais esclarecimentos. Na oportunidade, os Jurados responderam que estavam aptos para procederem ao julgamento. QUESITOS E VOTAÇÃO / HABILITAÇÃO / ESVAZIAMENTO DO SALÃO Em continuidade, o MM Juiz Presidente passou a ler e explicar os quesitos (termo de votação em separado), indagando se as partes tinham alguma reclamação a fazer, e,

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