Página 20 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 14 de Dezembro de 2016

PORtaRia n.º 1936/DetRan/CCt/RenainF/2016

O DePaRtaMentO eStaDuaL De tRÂnSitO De Santa CataRina , por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, COnSiDeRanDO que o CTB em seu art. 20, inciso X, art. 21, inciso XII, art. 22, inciso XIII, e art. 24, inciso XIII, determina que os órgãos e entidades devem integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores entre as unidades da Federação;

COnSiDeRanDO que o art. 22, inciso XIV do CTB determina aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o fornecimento aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais dos dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados para fins de imposição e notificação de penalidades e arrecadação de multas nas suas áreas de competência; bem como a necessidade de regulamentar o intercâmbio de informações, entre órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e os demais órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios que compõem o Sistema Nacional de Trânsito;

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