Página 351 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Março de 2017

ADV: CLEBER NUNES ANDRADE (OAB 944A/BA) - Processo 058XXXX-21.2016.8.05.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: jucivaldo santos passos - ... Destarte, ante os fatos suso mencionados, acrescidos da necessidade premente do Poder Judiciário prontamente intervir, acautelando assim o meio social, que tão aturdido em face da criminalidade emergente, que acarreta no cidadão a certeza da insegurança pública e a ausência de vislumbre de mecanismos institucionais que possam coibir a contento tais práticas; além de PERMANECER INALTERADA A SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA QUE FUNDAMENTOU O DECRETO PRISIONAL, INDEFIRO O PLEITO E RATIFICO A PRISÃO PREVENTIVA DE GUTIERRE DA CONCEIÇÃO LIMA E DE JUCIVALDO SANTOS PASSOS. Intimações necessárias.

ADV: VITOR DIAS UZEDA SILVA (OAB 32074/BA) - Processo 058XXXX-48.2016.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL PENAL - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Patrick de Santana Martins -Assim, RECEBO A DENÚNCIA, entendendo que a exordial acusatória se acha conforme o modelo legal (art. 41, CPP) não se vislumbrando nenhuma das hipóteses de que tratam os artigos 395 (rejeição da denúncia) e 397 (absolvição sumária) do CPP. Dessa forma, CITE-SE o réu, onde estiver custodiado, para ser qualificado e interrogado, e INTIMEM-SE o Ministério Público, o advogado VITOR DIAS UZEDA SILVA OAB 32074/BA, e as testemunhas para o dia 10/04/2017, às 14:30 horas, quando então será procedida à instrução do processo. Diligências e intimações necessárias à realização do ato. Cumprase. Dessa forma, e ratificando decisão anterior no mesmo sentido, uma vez que não houve alteração na situação fática do requerente, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, com fulcro nos arts. 312, 313, I, e 316, do Código de Processo Penal. Reitere-se a requisição do laudo pericial da arma de fogo apreendida ao DPT/ICAP, com prazo de envio de 20 dias. Oficie-se à Cadeia Pública a fim de que encaminhe, no prazo de 10 dias, a ficha médica atualizada do estado de saúde do réu, bem como especifique se foi submetido a algum procedimento e a necessidade ou não de algum tratamento especializado. Salvador (BA), 06 de março de 2017. Ana Queila Loula Juíza de Direito

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