Página 246 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2017

de Seguros Gerais - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a (o)(s) ré(u)(s), solidariamente, a pagar ao (à) autor (a) a quantia de R$ 8.403,43, corrigida monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o pagamento, incidindo juros moratórios de 1% ao mês (art. 406, CC c/c § 1º, art. 161, CTN) desde a data do acidente (art. 398, CC).O (A)(s) sucumbente (s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, § 2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do longo tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive.Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.P.R.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)

Processo 112XXXX-02.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, a parte interessada não promoveu a citação, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais.Nada sendo requerido, com o trânsito em julgado remetam-se ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/ SP)

Processo 112XXXX-91.2016.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucas Silva Santos - Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, a parte interessada não promoveu a citação, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais.Nada sendo requerido, com o trânsito em julgado remetamse ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP)

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