Página 3552 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2017

vista dos autos no mesmo prazo de 10 (dez) dias.Processem-se em apartado eventuais exceções ou preliminares que vierem a ser deduzidas com a resposta à acusação.Considerando, ainda que cabe ao Poder Judiciário em sua missão de proteção do ordenamento jurídico a adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. , incisos LXXVIII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil), desde logo, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 09 de agosto de 2017, às 13 horas e 30 minutos, intimando-se o réu, deprecando-se, se necessário. Observo ainda que a audiência poderá ser cancelada na hipótese de que venha a ocorrer absolvição sumária do acusado no momento oportuno (artigo 397 do CPP), ou a não citação pessoal do réu.Intime (m)-se ou requisite (m)-se a (s) testemunha (s) arrolada (s) na denúncia, advertindo-as de que de que poderá(ão) vir a ser (em) condenado (s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser (em) processado (s) por desobediência, se deixar (em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser (m) conduzido (s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP), deprecandose, se necessário.Sobrevindo a resposta à acusação e caso não haja compromisso de apresentação independentemente de intimação, providencie a intimação das testemunhas eventualmente arrolada (s), deprecando-se, se necessário, cumprindo-se o artigo 222, “caput”, do CPP, devendo as partes diligenciarem no Juízo deprecado acerca da data a ser designada, nos termos da Súmula 273 do STJ.A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências e com o intuito de se prestigiar o princípio da celeridade no julgamento, fica a Defesa informada que, em se tratando de testemunhas exclusivamente referenciais, com o objetivo de atestar a idoneidade do acusado, poder-se-á carrear aos autos suas declarações escritas, no prazo de dez dias, que terão o devido valor no contexto probatório, liberando-se o tempo da audiência para oitiva de testemunhas indispensáveis ao caso.Oficie-se ao IIRGD, requisitando-se a (s) folha (s) de antecedentes do (s) acusado (s) e, com sua juntada, providencie-se as certidões criminais do que nela constar. Oficie-se à Autoridade Policial, solicitando a remessa do laudo pericial de arrombamento (página 22).Prazo final da prescrição da pretensão punitiva em abstrato em 23/05/2029.Intime-se, requisite-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO (OAB 57261/SP)

Processo 000XXXX-79.2017.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - A.M.P. - - W.C.O. - -O.P.C.C. - J.A.M.S. - Vistos.Petição de página 251: defiro.Providencie a serventia a regularização das peças indicadas pelo i. Defensor, abrindo-se nova vista a ele para apresentação de resposta à acusação, nos termos do artigo 396 e seguintes do CPP. Int. - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO (OAB 57261/SP)

Processo 000XXXX-46.2017.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - P.C.F. - J.M.S. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 310, II e 312, do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DO AUTUADO PARCIFAL CARDOSO FILHO EM PRISÃO PREVENTIVA. Expeça-se o respectivo mandado de prisão. Lembro ainda a necessidade de que o investigado seja submetido ao exame de corpo de delito junto ao instituto competente, devendo a escolta providenciar sua passagem, antes de se entregar ao estabelecimento prisional competente, com envio de cópias a estes autos. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme CD identificado, [anexado e autenticado pelos presentes neste termo]. Aguarde-se a vinda do respectivo inquérito policial. Nada mais.estabelecimento prisional competente, com envio de cópias a estes autos. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme CD identificado, [anexado e autenticado pelos presentes neste termo]. Aguarde-se a vinda do respectivo inquérito policial. Nada mais. - ADV: RICHARD ALVES COMOTTI (OAB 355407/SP)

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