Página 1927 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 24 de Outubro de 2017

de Distribuição de Energia - Autor: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Autor: Sul América Companhia Nacional de Seguros -

Requerido: CERSUL - Cooperativa de Distribuição de Energia - 1. Presentes os requisitos do art. 319 do CPC, fica recebida a petição inicial. A propósito da regra inserta no art. 334 do CPC, destaco que nesta Comarca não há possibilidade de realização da Audiência ali preconizada, pois o e. TJSC não concluiu a capacitação/treinamento dos Servidores para atuação como Conciliadores e/ou Mediadores, conforme exigência do CNJ. Ademais, este Juiz, pessoalmente, não possui pauta disponível para tal solenidade, tendo em vista os quase dez mil processos/procedimentos em tramitação.Dessa forma, uma vez inviabilizada a audiência inicial de conciliação ou mediação (art. 334 do CPC), conforme acima, o presente feito seguirá sem aquelas providências iniciais previstas no aludido preceptivo legal, sem embargo, por evidente, de tentar-se a composição posteriormente, após a fluência do prazo de resposta da parte demandada, inclusive por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento, nos termos dos arts. 358 e 359 do CPC.2. Cite-se a parte ré para, querendo, responder no prazo e sob as penas da lei, nos termos dos artigos 238 e seguintes do CPC, devendo constar no mandado que o dies a quo do prazo será o dia útil seguinte à juntada do mandado/carta/AR aos autos, bem como que, se desejar compor a lide, deverá, expressamente, requerer a designação de audiência específica a essa finalidade (observação que também deverá constar no instrumento citatório).Se a parte ré, ao responder, alegar matérias previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, propicie-se vista à parte autora manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (réplica). Caso contrário, venham os autos, desde logo, conclusos. 3. Por fim, venham os autos conclusos para os fins previstos nos arts. 352 a 357, ambos do CPC, conforme o caso. 4. Intime-se a parte autora por seu Advogado.

ADV: ALINE MENEGARO (OAB 45082/SC)

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