Página 846 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 13 de Abril de 2018

ÚNICA DE DEPÓSITOS SOB AVISO E DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. A fim de assegurar mais um meio eficaz de cumprimento das dívidas reconhecidas judicialmente e reduzir o acervo processual, advirto as partes de que, nos termos do art. 517 do CPC, a presente sentença, uma vez transitada em julgado, poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. P.R.I.C. Rio Maria/PA, 09 de abril de 2018. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito

PROCESSO: 00003208520118140047 PROCESSO ANTIGO: 201110003104 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): EDIVALDO SALDANHA SOUSA Ação: Procedimento Comum em: 09/04/2018---REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERENTE:DOMINGAS CELESTINO DOS SANTOS Representante (s): OAB 22071-A - RAYNER CARVALHO MEDEIROS (ADVOGADO) . Vistos, etc. I - Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de fl. 92, no prazo legal. II - Em seguida, conclusos. Rio Maria, 09 de abril de 2018. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito

PROCESSO: 00024334920128140047 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): EDIVALDO SALDANHA SOUSA Ação: Usucapião em: 09/04/2018---REQUERENTE:MIGUEL ARCANJO RAMOS REQUERENTE:JOANA CHAVES RAMOS Representante (s): OAB 17725 - LORRANNY RIBEIRO ROSA (ADVOGADO) REQUERIDO:VALDEVI NUNES DOS PASSOS. Vistos, etc., DESPACHO I - Nos termos do art. 321 do CPC, intimem-se os autores, por sua advogada, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e, em consequência, adotar as seguintes providências, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321 e 485, I, do CPC): a) qualificar adequadamente os confinantes e os respectivos cônjuges (art. 319, II, do CPC) e promover as correspondentes citações (art. 73, § 1º, I, do CPC); c) juntar aos autos certidão do distribuidor local, quanto à (in) existência de ações possessórias ou reivindicatórias envolvendo as partes litigantes e o imóvel usucapiendo; II - Oficie-se a Prefeitura Municipal de Rio Maria/PA e/ou de Conceição do Araguaia/PA, para que envie a este Juízo a planta do imóvel descrito na inicial, no prazo de 10 (dez) dias. III - Após, conclusos. IV - Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, 09 de abril de 2018. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito

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