impetrantes.
Amauri Justus, ora paciente, e outros corréus, foram denunciados pelo Ministério Público nos autos principais de nº 0001620- 72.2016.8.16.0161, os quais prosseguem em andamento, por terem, em tese, praticado os crimes previstos nos artigos 288, caput (associação criminosa); 171, caput (estelionato por quatro vezes) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal e, também os previstos no artigo 1º, incisos I e III da Lei nº 8.137/90 (sonegação de imposto) e artigo 1º, caput e § 1º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro).
Todavia, Amauri Justus, sob a alegação de que assinou o contrato social que, em tese, o vincula às práticas criminosas, na Comarca de Ponta Grossa, sendo que as testemunhas também são oriundas desta última, assevera a incompetência do Juízo da Comarca de Sengés, o que já lhe foi negado e resultou na impetração do presente habeas corpus.