Página 7 da Suplemento de Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 11 de Junho de 2018

ta, autárquica e fundacional e dá outras providências. 9. CARACTERIZAÇÃO DOS VEÍCULOS 9.1. O veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, deverá atender aos seguintes requisitos: 9.1.1 Estar registrado no Estado do Maranhão como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel, desde que não se trate de veículo da titularidade do próprio ente federado; 9.1.2 Possuir faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; 9.1.3 Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo); 9.1.4 Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira; 9.1.5 Dispor de cintos de segurança em número igual à lotação, atendidas as exigências das Resoluções do CONTRAN, especialmente: 9.1.5.1 Para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator; 9.1.5.2 Para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal; 9.1.5.3 Estar equipado com extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros, ao alcance do condutor; 9.1.5.4 Estar equipado com limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros; 9.1.5.5 Possuir dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente; 9.1.5.6 Possuir todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito-COTRAN. 9.1.6 Vedação de utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retira-la de forma temporária, conforme descritivo acima a2; 9.1.7 O veículo da marca Volkswagen, modelo Kombi, deverá estar equipado com grade tubular afixada em seu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço destinado aos bancos. 9.1.8 A idade permitida para os veículos destinados ao transporte escolar no município de Santo Amaro do Maranhão/ MA será de até 10 (dez) anos. 9.1.9 O veículo destinado ao transporte de escolares deverá ser submetido à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança e demais requisitos previstos nesta Portaria, de acordo com o final de placa, obedecido o seguinte calendário: 9.1.9.1 Placas com numeração finalizadas em 1 e 2: vistoria nos meses de fevereiro e agosto. 9.1.9.2 Placas com numeração finalizadas em 3 e 4: vistoria nos meses de março e setembro. 9.1.9.3 Placas com numeração finalizadas em 5 e 6: vistoria nos meses de abril e outubro. Placas com numeração finalizadas em 7 e 8: vistoria nos meses de maio e novembro. 9.1.9.4 Placas com numeração finalizadas em 9 e 0: vistoria nos meses de Junho e dezembro. 9.1.10 Inspeção semestral será realizada pela Coordenação de Educação para o Trânsito conjuntamente com a Divisão de Vistoria e Emplacamento e as Circunscrições Regionais de Trânsito, em face do local de registro do veículo, competindo aos seus dirigentes estabelecerem a forma do cumprimento do cronograma previsto no caput deste artigo, em face das peculiaridades e capacidade funcional de cada unidade. 9.1.11 Para que ocorra a inspeção será exigido pagamento de taxa de vistoria especial, fixada no Código Tributário Estadual vigente. 9.1.12 O veículo não submetido à inspeção semestral ou reprovado pela unidade de trânsito terá o seu registro bloqueado. 9.1.13 A realização de modificações das características originais do veículo com vista ao transporte escolar especial dependerá, além do atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação de trânsito, de prévia e específica autorização do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito 9.1.14 A realização de modificações das características originais do veículo com vista ao transporte escolar especial dependerá, além do atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação de trânsito, de prévia e específica autorização do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito. 9.1.15 O condutor deverá portar relação atualizada de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone. 9.1.16 Aquele que deixar de operar no transporte escolar deverá requerer, de imediato, a alteração da categoria do veículo para particular, providenciando sua total descaracterização, impondo a devolução da “AUTORIZAÇÃO”, conforme Portaria nº 1.117, de 20 de novembro de 2015. 9.1.17 A autoridade de trânsito responsável pela expedição da autorização, nos casos de impossibilidade temporária de utilização do veículo autorizado, em decorrência de roubo, furto, avaria ou situação previamente comprovada, poderá conceder autorização temporária, com validade máxima de até sessenta dias, permitindo que o condutor possa transportar os escolares em outro veículo. 9.1.18 A expedição da autorização temporária dependerá do atendimento de todos os requisitos de segurança estabelecidos na Portaria de nº 1.117, de 20 de novembro de 2015, após aprovação em vistoria realizada pela unidade de trânsito. 9.1.19 A inobservância no disposto na Portaria nº 1.117 de 20 de novembro de 2015 sujeitará o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas nos Arts. 167; 168; 230 inciso VIII e XX; 231 inciso VII e 237, todas do Código de Trânsito Brasileiro. 9.1.20 Fica vedado a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. 10. CARACTERIZAÇÃO DO CONDUTOR 10.1. Os condutores dos veículos deverão atender às seguintes exigências, regulamentadas pelo CONTRAN: 10.2. Estar habilitado, no mínimo, na categoria D; 10.3. Ter participado em Curso Especializado de Condução de Veículo Escolar; 10.4. Ser maior de 21 anos; 10.5. Comprovar aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, registrado no Sistema RENACH; 10.6. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; 10.7. Apresentar, a cada período de 5 (cinco) anos, certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB. 11. DA APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS 11.1. Apresentar o veículo no local e data indicados pela SEDUC/MA, pronto para operar, licenciado, emplacado e documentação regularizada; 11.2. Disponibilizar o veículo sem qualquer problema mecânico, elétrico, de acessórios e lataria, que possam causar inoperância e/ou multa; 11.3. Apresentar todos os equipamentos obrigatórios de segurança, nos veículos, exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; 11.4. Utilizar os veículos limpos e higienizados; 11.5. Os veículos e motoristas deverão estar com a documentação exigida pelos órgãos de controle e fiscalização rigorosamente em dia; 12. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS 12.1. Providenciar todas as medidas necessárias para que seja mantida, dentro dos padrões de Fábrica, regulagem dos motores dos veículos; 12.2. Os veículos devem estar com pneus novos , não podem estar submetidos a qualquer tipo de reforma ou recauchutagem não apresentando sinais de envelhecimento, nem deformidade de qualquer origem; 12.3. Manter, em perfeito estado de funcionamento, todos os equipamentos/acessórios do veículo, tais como ar condicionado, rádio, etc. em caso de defeitos durante a execução dos serviços, providenciar a substituição ou conserto do mesmo com a maior celeridade possível; 12.4. O veículo deverá permanecer durante todo o período da contratação em condições adequadas de conservação e manutenção e as despesas com manutenção do veículo, serão de responsabilidade do (a) CONTRATADO (A); 12.5. Deverá O (A) CONTRATADO (A) realizar os serviços de manutenção de forma Preventiva e Corretiva em todos os veículos, mantendo-os em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo seguir o plano de manutenção constante no manual do proprietário fornecido pelo fabricante; 12.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção; 13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.1. PESSOA JURÍDICA 13.1.1.. Como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA , deverá apresentar: 13.1.2. No mínimo, 01 (um) atesta-

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar