Página 836 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 10 de Abril de 2019

o Sr. Oficial de Justiça deverá explicar ao agressor que, por ora, apenas se trata de medidas assecuratórias protetivas, informando-lhe ainda que, nos temos do artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (incluído pela Lei n. 13.641/2018), in verbis: “Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena: - detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos”, sem prejuízo de aplicação de outras sanções penais cabíveis. Fica, desde já, autorizado ao senhor oficial de justiça que as diligências para cumprimento desta decisão, sejam realizadas com os benefícios do § único, do art. 14, da Lei nº 11.340/06, c/c os do § 2º, do art. 212, do Código de Processo Civil, por aplicação supletiva (art. 13, Lei nº 11.340/06).Comunique-se ao douto Ministério Público (art. 19, § 1º, da Lei 11.340/06) e encaminhe-se a ofendida para atendimento na Assistência Judiciária (Defensoria Pública), nos termos do art. 27 da Lei 11.340/06.Oficie-se à autoridade policial informando-lhe sobre o deferimento, por meio desta decisão, do Pedido das medidas protetivas de urgência apresentado pela vítima, bem como para requisitar-lhe a remessa do respectivo Inquérito Policial no prazo legal, segundo exigência contida na regra do art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 11.340/06, c/c a do art. 10, do Código de Processo Penal, servindo este documento como próprio ofício a ser encaminhado.Proceda-se a devida inclusão de dados, para fins estatísticos, nos termos do art. 38 da Lei 11.340/06.TENDO EM VISTA QUE A URGÊNCIA DA MEDIDA, DETERMINO QUE O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS SEJAM REALIZADOS PELO OFICIAL PLANTONISTA, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Outrossim, determino, também, que a Senhora Gestora conste nos mandados os telefones existentes das partes, com o objetivo de otimizar no momento do cumprimento feito pelo Senhor Oficial de Justiça.INTIMEM-SE as partes.Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.Cumpra-se.Trasladem-se as principais peças destes autos para o respectivo Inquérito Policial/Ação Penal. Após arquivem-se.Várzea Grande-MT, 27 de junho de 2018.Eduardo Calmon de Almeida CézarJuiz de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARJORAINE OLIVEIRA DA SILVA LIMA, digitei.

Várzea Grande, 08 de abril de 2019

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