Página 389 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 31 de Julho de 2019

Reintegração/manutenção de posse

Proc. 001XXXX-58.2019.8.19.0209 - ESPÓLIO DE VANDERLEY ALVES DOS REIS X VANDERLEY ALVES DOS REIS JUNIOR (Adv (s). Dr (a). ALEXIS LEMOS COSTA (OAB/DF-022986), Dr (a). LEONARDO CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB/RJ-208842) Decisão: ...vel desde junho de 2015. Requer a concessão de liminar de reintegração de posse no imóvel mencionado. O artigo 562 do CPC/2015 autoriza ao juiz a expedição de mandado liminar de reintegração de posse desde que a inicial venha devidamente instruída. Para assim ser considerada, a petição inaugural deveria provar, nos termos do artigo 561, a posse e a turbação. Não existe prova conclusiva acerca da posse precedente do imóvel e também das circunstâncias em que se aperfeiçoou o indigitado esbulho possessório. A única prova que consta dos autos é a de notificação da ré.Assim, ausentes os requisitos legais indispensáveis, indefiro a liminar pretendida. Cite-se a ré, nos termos do artigo 564, salientando que a citação será feita por carta AR, conforme dispõe o artigo 247 do CPC/2015, para resposta, no prazo de 15 dias úteis, da juntada do mandado, devendo este conter as determinações previstas nos incisos I, II, III, V e VI do artigo 250 do CPC/2015.Intimem-se.

Proc. 003XXXX-18.2014.8.19.0209 - SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv (s). Dr (a). PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB/RJ-087929) X RESULTADO AG CONSULTORIA EMPRESARIAL E LOGÍSTICA EIRELI ME E OUTRO (Adv (s). Dr (a). FABIANE DA SILVA ROSA (OAB/RJ-132482), Dr (a). LUIZE COSTA SEBESTYEN (OAB/RJ-188802) Despacho: Chamo o feito à ordem.Nenhum dos réus fora citado.A primeira ré, embora conste petição em seu nome, não junta procuração. Consta apenas sub estabelecimento (fl. 140), sem que haja procuração.O segundo réu não foi citado nem aparece espontaneamente.Assim:- INTIME-SE AS ADVOGADAS FABIENE ROSA - OAB-RJ 132.482 e LUIZE COSTA SEBESTYEN - OAB-RJ 188.802 para apresentar em 10 dias o instrumento procuratório, BEM COMO PARA QUE INFORMEM O ENDEREÇO DA PRIMEIRA RÉ, OBSERVADO O ARTIGO 79, DO NCPC;- SEM PREJUÍZO, INFORME O RÉU O ENDEREÇO PARA A CITAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS.I-se

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