Página 2056 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 9 de Setembro de 2019

sessão, e, verificando publicamente que lá se achavam todas, conforme termo respectivo, mandou que se fizesse a chamada, tendo comparecido os seguintes jurados Titulares: ANTONIA ALVES PEREIRA, ANTONIO MARCOS DE MEDEIROS, ARLETE SANTOS DA CRUZ, CARLOS ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS, CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA, DEUSIRAN VIEIRA DAS CHAGAS, ERICK LUIZ DA SILVA, FRANCISCA ALVES PEREIRA, FREDSON BELARMINO DE OLIVEIRA, IVONEIDE PEREIRA SILVA, JOANA PEREIRA DE SOUSA, MARIA APARECIDA ASSIS DA SILVA, MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO GONÇALVES, ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS, RAQUEL GONÇALVES DE FREITAS, JOÃO MARCOS DE MELO OLIVEIRA, NILZETE MARIA DE SOUSA, DÉBORA COSTA NASCIMENTO, CLEIDE MARINHO DOS SANTOS, SHEILA DÓRIA MOREIRA, ENDERSON RENATO AZEVEDO DOS SANTOS. Foi constatada, ainda, a presença dos seguintes Jurados Suplentes: GLEIDSON VITOR PASSOS, JOSELHA DA SILVA ANDRADE NERI, LUCILENE RODRIGUES DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO MARTINS, NEUCLEY FREIRE SARAIVA. Não compareceram os seguintes jurados: Titulares 1- DOMINGOS ALVES DA SILVA, o qual não apresentou justificativa; 2 -ELIAS BUENO SANTOS, o qual não foi intimado porque não reside mais na Comarca e está em gozo de licença (fl. 133); 3 - JUCELINO INÁCIO DA SILVA, cedido para o Município de Novo Repartimento/PA (fl. 133); 4 - RAFAEL OLIVEIRA FEITOSA, o qual não apresentou justificativa para a ausência. Suplentes: 1 -EDIVAN LOBATO GOMES, o qual não foi intimado por ter sido cedido para o Município de Tucuruí/PA, conforme certidão de fl. 134; 2 - RHUANN CHAYANNE VIEIRA DE ALBUQUERQUE, licença de saúde, estando fora deste Município, conforme certidão de fl. 134. Em seguida, o MM. passou a decidir os pedidos de dispensa ainda não apreciados. Foi dispensada a jurada titular KELIANE DE SOUZA AMARAL, em razão de estar em gozo de licença maternidade, conforme informações colhidas em Sessão Plenária anterior. Em seguida, o MM Juiz Presidente passou a examinar a hipótese de aplicação de multa ao jurado titular DOMINGOS ALVES DA SILVA e, considerando que, consoante informações prestadas em outros autos submetidos à Sessão do Júri, as quais dão conta de que o jurado está acompanhando o filho em tratamento médico oncológico, sem prazo para retorno, foi declarado isento do serviço do júri e determinada a exclusão do nome do referido jurado da lista com fulcro no art. 437, X do CPP. Quanto à ausência do jurado titular RAFAEL OLIVEIRA FEITOSA, o MM Juiz Presidente decidiu: "Uma vez que não apresentado qualquer pedido de dispensa e/ou justificativa, aplico multa de 01 (salário) mínimo vigente ao referido jurado, devendo a secretaria intimá-lo para recolher o valor correspondente em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 442 do CPP". Quanto pedido de habilitação da Dra. TELVINA MADALENA NORONHA -OAB/PA nº. 28.256, o MM Juiz Presidente deferiu o pleito. Ato contínuo, declarou o MM. Juiz Presidente aberta a Sessão e fez nova verificação da urna, para os fins e observância do disposto no art. 477 do CPP, e anunciou que ia ser submetido a julgamento o processo nº. 000XXXX-83.2018.8.14.0069, em que é autor o Ministério Público do Estado do Pará e réu GEDEVAL SÁ DE BARROS, tendo como vítima QUEILA PEREIRA DOS SANTOS, determinando ao Oficial de Justiça que apregoasse as partes e as testemunhas. As testemunhas foram recolhidas em sala própria, onde não podiam ouvir os debates, tudo conforme certidão do Senhor Oficial de Justiça. Ato contínuo, o MMº. Juiz procedeu o sorteio para a formação do Conselho de Sentença, antes, porém, fez as advertências aos jurados dos impedimentos e incompatibilidades legais previstos nos Art. 448 e 449, do CPP. À medida que as cédulas iam sendo tiradas da urna, uma a uma, o MMº. Juiz as lias, sendo sorteados os seguintes jurados, na ordem em que foram aceitos, passando a constituir o Conselho de Sentença: 1º) RAQUEL GONÇALVES DE FREITAS 2º) ENDERSON RENATO AZEVEDO DOS SANTOS 3º) CARLOS ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS 4º) CLEIDE MARINHO DOS SANTOS 5º) FREDSON BELARMINO DE OLIVEIRA 6º) MARIA APARECIDA ASSIS DA SILVA 7º) ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROSANTÔNIO Em seguida foi tomado o compromisso legal dos jurados. Na forma do preceituada pelo art. 468 do CPP, foram feitas a seguintes recusas pelo Ministério Público: 1. NILZETE MARIA DE SOUSA; 2. ARLETE SANTOS DA CRUZ; 3. FRANCISCA ALVES PEREIRA. Também na forma do preceituada pelo art. 448, I, do CPP, foram feitas as seguintes recusas pela Defesa: 1. IVONEIDE PEREIRA SILVA; 2. CRISTIANE DOS SANTOS SOUSA; 3. JOANA PEREIRA DE SOUSA. Foi declarada impedida de compor o Conselho de Sentença, a jurada titular sorteada SHEILA DÓRIA MOREIRA, nos termos do art. 448, I, CPP, por ser esposa do jurado titular ENDERSON RENATO AZEVEDO DOS SANTOS. Após, o Magistrado Presidente tomou dos jurados o compromisso legal e os deu por incomunicáveis. Passou a inquirir a 1ª testemunha de acusação, o Sr. JORGE AUGUSTO MOREIRA BELÉM, RG nº. 5083329 - PC/PA, CPF nº. XXX.415.722-XX, investigador de polícia civil, advertida das penas do crime de falso testemunho e compromissada na forma da lei, sendo formuladas perguntadas pela acusação e pela defesa, nesta ordem. Os jurados não formularam perguntas. A defesa formulou perguntas e, em seguida, a acusação. Não foram formuladas perguntas pelos jurados. Logo após, foram ouvidas as testemunhas apresentadas pela defesa em Plenário. Primeiro, foi inquirida a testemunha SEBASTIÃO PEREIRA NEVES, advertida das penas do crime de falso

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar