Página 742 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 11 de Setembro de 2019

LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Serventia a consulta ao Bacen, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado DE ANTONIO MANOEL NUNES. Após a consulta aos sistemas, em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), expeça-se mandado de citação para até 02 (dois) endereços da (s) parte (s) ré(s), bem como, se for o caso, do seu representante legal. Contudo, é inviável, ineficiente e gravemente dispendioso ao Tribunal de Justiça do DF, cujos recursos provêm da alta carga tributária imposta à sociedade, expedir inúmeros mandados de citação via postal e alocar seus oficiais de justiça em diligências pelos mais diversos locais, conforme consta da pesquisa realizada. Diante de tais informações, intimese o autor, com prazo de 5 dias, para que diligencie os demais endereços identificados nas pesquisas e indique, comprovadamente, para qual endereço deverá ser expedido o mandado de citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual de validade. Para as diligências nos endereços obtidos pelas pesquisas realizadas pelo Juízo, basta que a parte envie notificação postal com aviso de recebimento, de modo a confirmar se o citando encontra-se ou não no endereço. Se as diligências restarem infrutíferas, e a parte autora já tiver atendido o disposto no parágrafo anterior, a parte deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias. O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail 09vcivel.brasilia@tjdft.jus.br para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo. Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2019 16:03:47. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8

N. 072XXXX-46.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AMANDA VALENCA DE MELO QUADRADO. Adv (s).: DF0022537A - PATRICIA ANDRADE DE SA, DF0033804A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES, DF58169 - LARISSA SANTOS TAVARES DA CÂMARA, DF57753 - RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA, DF61261 - ARTHUR AUGUSTO GROKE FARIA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv (s).: DF0008576A - CARLOS CESAR BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 072XXXX-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA VALENCA DE MELO QUADRADO RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão emanada da Colenda Turma (id 44186269). À parte autora para que se manifeste em réplica e acerca do documento de id 44137931, no prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro pedido de tramitação do feito em segredo de justiça por ausência de prisão legal. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2019 16:12:12. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02

N. 073XXXX-95.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. Adv (s).: DF0038371A - FELIPE LIMA MARQUES, DF0057477A - RAFAELA SILVA ARAUJO, DF0038954A - RAFAEL ALVES GOMES DE BRITO. R: GRAFICA LP LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 073XXXX-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: GRAFICA LP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido a fim de determinar a expedição de certidão para os fins colimados no art. 517 do CPC. Após, tendo em vista a suspensão prescrita no ID 39365145, volvam os autos ao arquivo provisório. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2019 16:28:37. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8

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