Página 2390 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2019

Intime (m)-se a (s) testemunha (s) arrolada (s) pela acusação que morar (em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite (m)-a (s). 7. Intime (m)-se a (s) testemunha (s) arrolada (s) pela defesa que morar (em) nesta jurisdição, advertida (s) do disposto no art. 219 do CPP (aplicação de multa, processo por crime de desobediência e pagamento das custas da diligência), ou, se for o caso, requisite (m)-a (s). 8. Nos termos do art. , LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), (presunção de veracidade) e (constituição não impeditiva), do NCPC, e art. 2º, I, da Deliberação CSDP n. 89/2008 (Consolidada), CONCEDO à parte acusada a gratuidade jurisdicional, porque, até prova em contrário, comprovada a insuficiência de recursos (fl. 77 [Declaração de que não tem condições financeiras ]). Anote-se. 9. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)

Processo 000XXXX-88.2017.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.C.E. - Vistos. 1. Fls. 794/796 (Requerimento de progressão de regime): Ciente. 2. Nos termos dos arts. 65 e 66, III, b, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal, LEP), compete ao Juízo da execução indicado na lei local de organização judiciária, que não é o Juízo da Vara Criminal ou, mesmo, do Anexo da Vara de Execução Criminal desta Comarca, decidir sobre progressão nos regimes. Int. Dilig. - ADV: SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN (OAB 146655/SP), DIRCEU RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP)

Processo 000XXXX-15.2016.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Andre Luis Pugim Silva - Tópico final da r. Sentença de fls. 848/860: “III DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, com fundamento no art. 387, caput, do CPP, para o fim de condenar, como incurso no art. 33, caput, da LD, o réu Andre Luiz Pugim Silva, portador do RG n. 71.278.602 SSP/SP, às penas de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, cujo valor diário determino em 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, devendo ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, além de confiscar os bens apreendidos (item 2.8). 3.1 Das providências preliminares. Expeçam-se, com o trânsito em julgado, mandado de prisão e guia de recolhimento definitiva em desfavor da parte ré (art. 472, I, das NSCGJ).” - Decisão de fl. 870: “Vistos. 1. Fl. 867 (Apelação de sentença condenatória interposta pela parte ré): Ciente. 2. O Ministério Público não recorreu (fl.884). 3. Porque tempestivo (fl. 868 [Certidão]), RECEBO o recurso de apelação. 4. Assinado o termo de apelação, a parte apelante e, depois dela, a parte apelada terão o prazo de 8 (oito) dias cada uma para oferecer razões (art. 600, caput, do CPP), ressalvada a declaração, na petição ou no termo, de que deseja arrazoar na superior instância (art. 600, § 4º, do CPP). 5. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões (TJSP - Presidência da Seção Criminal - Apelação n. 000XXXX-84.2011.8.26.0000, da Vara Criminal da Comarca de Olímpia - Pres. Des. GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, j. 12/08/2015), no prazo de 5 (cinco) dias (art. 601, caput, do CPP). 6. Não dependem de preparo os recursos criminais (art. 699 das NSCGJ). Int. Dilig.” - “Nota de Cartório: Os autos encontram-se aguardando a apresentação das razões de apelação pelos Drs. Defensores, no prazo legal.” -ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar