5. O termo inicial da aposentadoria por idade deve ser fixado na data do requerimento administrativo, consoante dispõe o art. 49, II, da Lei nº 8.213/1991.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl.391)
Aponta o recorrente violação aos arts. 1.022, II, do CPC/2015 e 11, i, alíneas h, i e j, e 55, IV, § 1º, da Lei 8.213/91, sustentando, além de negativa de prestação jurisdicional, que "o cômputo dos períodos em que o autor trabalhou na condição de vereador somente seria possível mediante o pagamento complementar das contribuições respectivas, sendo que o recolhimento, à época do exercício do mandato, não é de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores, mas do próprio interessado" (fl. 406).