Página 3454 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

que não tenha sido emitido juízo explícito acerca da matéria ou da tese jurídica que, a esse título, se pretenda ver discutida. III - Embargos de declaração desprovidos"(fl. 537e).

Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, a parte ora recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação aos seguintes dispositivos legais: a) art. 535, II, do CPC/73, sustentando que, mesmo com a oposição dos Embargos de Declaração, não foram sanadas as omissões indicadas; b) arts. 19, 20, 51, § 2º, 54 e 55, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, argumentando que"o SIAFI e o CAUC são apenas meios, ferramentas tecnológicas e de informática de auxílio à busca dos fins objetivados pela legislação federal no que concerne ao controle interno e externo do repasse e aplicação das verbas públicas, à responsabilidade na gestão fiscal e à transparência e eficiência administrativas"(fl. 555e), ressaltando que"o Município Autor encontra-se em situação irregular quanto a vários itens, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2005"(fl. 557e), sendo regular sua inscrição no SIAFI; c) art. 26 da Lei 10.522/2002, porquanto"não há necessidade de se dar baixa nos registros de inadimplência, pois qualquer convênio que o Município deseje formalizar com órgão ou entidade federal, cujo objeto esteja compreendido na área de educação, saúde ou assistência social, pode ser efetivado sem restrição"(fl. 561e); d) art. 128 do CPC/73, pois"a União limitou-se em cumprir a decisão judicial, ainda que não concorde com ela, mas não poderá deixar de inscrever o Município no cadastro de inadimplentes por irregularidades diversas da causa de pedir e do pedido feitos na exordial"(fl. 567e).

Por fim, requer o provimento do Recurso Especial, para"reformar o v. Acórdão guerreado, julgando improcedente in totum, o pedido da peça vestibular do Recorrido, condenando-o, dessa forma, ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais, mantendo-se o Município de Cachoeirinha no cadastro de inadimplentes do Governo Federal, ante as irregularidades acima expedidas"(fl. 568e).

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