Página 323 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2019

agravada - Ausência de qualquer indício de irregularidade na negativação do nome do autor - Alegações singelas de inexistência de relação jurídica com o réu, desconhecimento do débito e ausência de notificação não são suficientes para o deferimento da tutela almejada - Ademais, não se vislumbra o perigo de dano ou risco de resultado útil do processo - Recurso desprovido.” (TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 214XXXX-21.2016.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, REL. DES. Jonize Sacchi de Oliveira, J. 17.01.2017, v.u.). “TUTELA ANTECIPADA - Ação declaratória de inexistência de débito - Inscrição do nome da autora junto ao cadastro de inadimplentes - Possibilidade Condição que não inibe a anotação com indicação de que existe ação pendente - Decisão parcialmente reformada AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO” (TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014XXXX-44.2013.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, REL. DES. ELCIO TRUJILLO, J. 27.08.2013, v.u.). Frente ao exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com a ressalva de que deverá ser comunicado ao respectivo órgão que o débito é objeto de discussão judicial. Cópia da presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada. 3 Diante das especificidades da causa, verifico que a designação de audiência de prévia de conciliação, a que alude o art. 334 do CPC, prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo , LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos e , do Código de Processo Civil. Em razão disso, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do Código de Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)

Processo 110XXXX-75.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Setuko Masunari - Vanessa Cocentino - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 44, expeça-se Carta de Cientificação para o fiador apontado às fls. 4, item “4”. Intime-se. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)

Processo 110XXXX-20.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 111XXXX-51.2018.8.26.0100) - Embargos à Execução -Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Valdir Sétimo Rizzi - - Marli de Souza Rizzi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Comprovem os embargantes, com documentos, em especial as últimas 2 declarações de rendimentos e comprovantes de salários e/ou aposentadoria a alegada hipossuficiência. Defiro o prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido de gratuidade. Intime-se. - ADV: ROMULO CUSTODIO PORTO WANDERLEY MORENO (OAB 27986/BA), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), BERNARDO COUTO DE AZEVEDO (OAB 39973/BA)

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