Página 60 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 23 de Outubro de 2019

qualquer momento durante o processo, mesmo extrajudicialmente, com fulcro no art. 139, II e V, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Assim, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC, devendo a parte autora proceder ao recolhimento prévio das custas de postagem da carta, por meio de guia emitida pelo site do TJAM, nos termos do Provimento nº 273/2016 - CGJ/AM. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). À secretaria para: Citar e intimar a parte Ré para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; Decorrido o prazo concedido à parte Ré, vistas à parte autora no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis para réplica; Após, retornem os autos conclusos para decisão interlocutória para fins de saneamento. Int.

ADV: ADALBERTO PEREIRA NOBRE FILHO (OAB 9140/AM) - Processo 065XXXX-97.2019.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Padronizado - REQUERENTE: Adalberto Pereira Nobre -REQUERIDO: Banco Pan S/A - Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheques, dos últimos três meses, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) comprovantes de despesas mensais que demonstrem o comprometimento da renda apontada no contracheque e forma a inviabilizar o pagamento das custas. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à parte demandante requerer o parcelamento das custas iniciais, em até 04 (quatro) parcelas, o que desde já DEFIRO, no mesmo prazo acima assinalado, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6º, do NCPC, no art. 1º da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da Portaria nº 116/2017. À secretaria para: Caso solicitado o parcelamento das custas processuais, o que desde já DEFIRO, remetam-se os autos ao Setor da Contadoria para que proceda o cálculo das custas, sem nova conclusão; Caso transcorrido o prazo para o pagamento da primeira parcela, não sendo efetivado o mesmo, determino o cancelamento da distribuição do feito, sem nova conclusão; Caso haja o recolhimento integral, ou pagamento da primeira parcela, retornem-me os autos conclusos na fila de despacho inicial. Int.

ADV: MANOEL EDUARDO DOS SANTOS ASSIS (OAB 9613/ AM), ADV: LUIZ FELIPE VILHENA RODRIGUES (OAB 10418/ AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) -Processo 066XXXX-89.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento - REQUERENTE: Edney Gato Lopes - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil S/A - Art. 1º. Delegar aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados: De ordem da MMª. Juíza: XVI - Intimação das partes para se manifestarem sobre proposta de honorários periciais;

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