Página 2105 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Novembro de 2019

seguido da expressão “em Recuperação Judicial”, oficiando-se, inclusive, à JUNTA COMERCIAL para as devidas anotações, devendo o ofício ser encaminhado pela recuperanda. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, “a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores”, na forma do art. da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, e do art. dessa Lei e as relativas a créditos executados na forma dos §§ 3º e do art. 49 dessa mesma Lei”, providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, à devedora a “apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores”, sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 5) Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), providenciando a recuperanda o encaminhamento. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. , § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. , § 1º, e art. 55, da LRF. Intime-se a recuperanda, por telefone ou e-mail institucional, para que apresente a minuta do edital (art. 52, § 1º, da LRF), inclusive em meio eletrônico, bem como para que proceda ao recolhimento do valor das despesas de publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com o número de caracteres, no prazo de 24 horas, sob pena de revogação. Deverá também a recuperanda providenciar a publicação do edital em jornal de grande circulação no prazo de 05 dias. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 1º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial, SOMENTE através do e-mail criado especificamente para este fim e informado no edital a ser publicado, conforme item 6, supra. Providencie a Administradora o e-mail para ciência no edital. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo a recuperanda providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação. 9) Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), eventuais impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais (art. 8º, parágrafo único). 11) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. 12) Recolha as custas iniciais, sob pena de revogação da decisão. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)

Processo 104XXXX-30.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Jose Roberto da Rocha Gamero - Manifeste-se o (a) requerente sobre o (s) Aviso (s) de Recebimento negativo (s) juntado (s). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)

Processo 104XXXX-85.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Selvino Pereira dos Santos - Financeira Itaú Cbd Crédito, Financiamento e Investimentos e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao E. TJ/SP. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOMBONATTI PEREIRA (OAB 279453/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)

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