Página 2567 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.

2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476, 884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 .

(...) 4. Agravo interno a que se nega provimento"(AgInt no REsp 1.704.671/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe 15/3/2018 - grifou-se).

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