Página 8964 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015; e 381, 382, 549, 1.666, 1.667 e 1.789 do Código Civil.

Sustentou a existência de omissão e deficiência na fundamentação do acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de origem deixou de examinar questões essenciais ao correto desfecho da lide.

Insurgiu-se contra a conclusão do acórdão recorrido em manter a decisão que determinou sua obrigação de depositar em conta judicial não apenas o excesso de sua quota da legítima, como também, a parte que lhe pertence da doação.

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