violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015; e 381, 382, 549, 1.666, 1.667 e 1.789 do Código Civil.
Sustentou a existência de omissão e deficiência na fundamentação do acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de origem deixou de examinar questões essenciais ao correto desfecho da lide.
Insurgiu-se contra a conclusão do acórdão recorrido em manter a decisão que determinou sua obrigação de depositar em conta judicial não apenas o excesso de sua quota da legítima, como também, a parte que lhe pertence da doação.