Página 85 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 15 de Junho de 2020

SC), ADV: VITOR TEIXEIRA FERREIRA (OAB 39959/SC), ADV: MALU BORGES NUNES (OAB 51458/SC) - Processo 062565910.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: Celso Pires Gomes -Ante o exposto, conheço dos declaratórios opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer contradição, omissão ou obscuridade, na forma do art. 1.022, I e II, do CPC. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. P. R. I. C.

ADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/ AM) - Processo 063XXXX-83.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Gran Vista Ponta Negra - Vistos, etc... Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 69-72, firmado entre as partes no processo de Execução de Título Extrajudicial movido por Condomínio Gran Vista Ponta Negra contra Laura Flavia Guimaraes. ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no Art. 924, III c/c o art. 487, III, b, ambos do NCPC, julgo extinto o presente processo. Determino, após o cumprimento integral do acordo, o arquivamento dos autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na distribuição. P.R.I.C.

ADV: CINTIA MARFIZA DE LIMA MONTEIRO (OAB 8836/AM), ADV: MÁRIO VALDO GOMES BEZERRA (OAB 54567/GO), ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT), ADV: MICHELLE FASCINI XAVIER (OAB 860A/AM), ADV: ENNY LUDMYLA PEREIRA DUARTE (OAB 8094/AM), ADV: RODRIGO MARCELO FIGUEIREDO SILVA (OAB 982A/AM), ADV: VANESSA CARDOSO (OAB 11077/AM), ADV: MARCOS DOS SANTOS CARMO FILHO (OAB 6818/AM), ADV: DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA (OAB 3136/AM), ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/ AM), ADV: THIAGO ALMEIDA REBELLO (OAB 12327/AM), ADV: RAQUEL DOS SANTOS GAMA (OAB 10828/AM), ADV: NELSON MOLINA PORTO JUNIOR (OAB 1009A/AM), ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA MUNIZ (OAB 14803/AM) - Processo 064306782.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: João Carlos dos Santos Chrisostomo -REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Ademais, tendo em vista comprovação de pagamento do valor da condenação, conforme guia de depósito judicial à fl. 123, determino expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 4.112,62 (quatro mil, cento e doze reais, e sessenta e dois centavos) em nome do patrono da parte autora. No outro giro, intime-se a parte autora para informar os dados bancários. Após, determino o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de praxe, bem como a baixa definitiva na distribuição.

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