Página 1994 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Agosto de 2020

cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º). No caso concreto, passo a analisar os requisitos legais. A probabilidade do direito decorre do fato de que o dialogo e comentários divulgados em postagem (video) no facebook (transcrito às fls. 22/35) podem, em tese, atingir a honra da pessoa, tutelada pela Constituição Federal. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está evidenciado porque a permanência da divulgação da postagem ofensiva pode majorar o dano. Fica a parte dispensada da prestação de caução, porquanto não há prejuízo aos réus a ser salvaguardado pela medida. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar aos réus que, no prazo de 2 (dois) dias, retirem a postagem do facebook ora impugnada - video, cometários e eventuais compartilhamentos, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras medidas judiciais que se fizerem necessárias. Cumpra-se com urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se o réu, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Caso o mandado de citação deva ser cumprido por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP)

Processo 101XXXX-12.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Felício Ramuth - - Danilo Stanzani Junior - Para integral cumprimento do despacho retro, fica o (a) requerente intimado (a) a recolher o valor das custas postais para expedição de 02 carta (s) unipaginada (s) com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: http://www.tjsp.jus.Br. - ADV: MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP)

Processo 101XXXX-12.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Felício Ramuth - - Danilo Stanzani Junior - “Nos termos do Comunicado SPI nº 21/2010, providencie o (a) autor (a), no prazo legal, a impressão do (s) ofício (s) expedido (s), comprovando-se nos autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br” - ADV: MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar