cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º). No caso concreto, passo a analisar os requisitos legais. A probabilidade do direito decorre do fato de que o dialogo e comentários divulgados em postagem (video) no facebook (transcrito às fls. 22/35) podem, em tese, atingir a honra da pessoa, tutelada pela Constituição Federal. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está evidenciado porque a permanência da divulgação da postagem ofensiva pode majorar o dano. Fica a parte dispensada da prestação de caução, porquanto não há prejuízo aos réus a ser salvaguardado pela medida. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar aos réus que, no prazo de 2 (dois) dias, retirem a postagem do facebook ora impugnada - video, cometários e eventuais compartilhamentos, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras medidas judiciais que se fizerem necessárias. Cumpra-se com urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se o réu, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Caso o mandado de citação deva ser cumprido por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP)
Processo 101XXXX-12.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Felício Ramuth - - Danilo Stanzani Junior - Para integral cumprimento do despacho retro, fica o (a) requerente intimado (a) a recolher o valor das custas postais para expedição de 02 carta (s) unipaginada (s) com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: http://www.tjsp.jus.Br. - ADV: MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP)
Processo 101XXXX-12.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Felício Ramuth - - Danilo Stanzani Junior - “Nos termos do Comunicado SPI nº 21/2010, providencie o (a) autor (a), no prazo legal, a impressão do (s) ofício (s) expedido (s), comprovando-se nos autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br” - ADV: MARY ANNE MENDES CATA PRETA P LIMA BORGES (OAB 232668/SP)