Página 121 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Outubro de 2013

de Getulina/SP) ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando “A Requerente adquiriu um imóvel urbano, consistente em um terreno urbano, situado na Rua 11 de Dezembro, Vila São João, nesta cidade e comarca de Getulina, SP, por compra de direitos possessórios de JOAQUIM LUIZ DA SILVA, SUA MULHER E OUTROS, já qualificados, por contrato particular de venda e compra, que se extraviou, por volta de mais ou menos 1959, sendo o imóvel, pertencente ao lote nº 003, da Quadra H, cadastrado na Prefeitura Municipal de Getulina, SP, com o código nº 0915, a seguinte descrição: O referido imóvel, descreve-se da seguinte maneira, de quem olha da rua para o lote:- frente em 20,00 metros com a Rua 11 de Dezembro, com quem faz divisa; daí segue numa distância de 40,00 metros, na lateral esquerda, da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote de nº 04, pertencente a quem de direito; daí segue numa distância de 20,00 metros, pela linha dos fundos, fazendo divisa com Maria Aparecida Benedita do Nascimento Machado, daí segue numa distância de 40,00 metros na lateral direita do fundo a frente, fazendo divisa com Romildo Brólio, perfazendo assim uma área total de 800,00 metros quadrados, conforme projeto em anexo, estando o IPTU em nome de JOAQUIM LUIZ DA SILVA E OUTROS, não tendo escritura e a legalização deve ser feita por usucapião. 2 Desde o tempo da aquisição feita de JOAQUIM LUIZ DA SILVA, SUA MULHER E OUTROS, a posse da Autora atinge hoje mais de 50 (cinquenta) anos, sendo ela mansa e pacífica, nunca tendo sido contestada por quem quer que seja. 3 Submetido referido terreno a levantamento topográfico apresenta hoje a seguinte descrição, comprovada pelo MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIA:- LUZIA FIORILO LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DE UM LOTE URBANO DE FORMATO REGULAR PARA FINS DE USUCAPIÃO, LOCALIZADO NA RUA ONZE DE DEZEMBRO, MUNICÍPIO DE GETULINA, ESTADO DE SÃO PAULO, CADASTRADO NESTA MUNICIPALIDADE SOB CÓDIGO QUADRA H, LOTE 003. O referido imóvel, descreve-se da seguinte maneira, de quem olha da rua para o lote:- frente em 20,00 metros com a Rua 11 de Dezembro, com quem faz divisa; daí segue numa distância de 40,00 metros, na lateral esquerda, da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote de nº 04, pertencente a quem de direito; daí segue numa distância de 20,00 metros, pela linha dos fundos, fazendo divisa com Maria Aparecida Benedita do Nascimento Machado, daí segue numa distância de 40,00 metros na lateral direita do fundo a frente, fazendo divisa com Romildo Brólio, perfazendo assim uma área total de 800,00 metros quadrados, conforme projeto em anexo. GETULINMA, 04 DE ABRIL DE 1997. LUZIA FIORILLO ANTENOR REGGIANI FILHO Arquiteto C.R.E.A. 0601649257/D SP 3 Durante todos estes anos a Requerente vem efetuando o pagamento dos respectivos impostos e taxas que incidem sobre a área total do imóvel, zelando e cuidando do mesmo como se seu fosse, com ânimo de proprietária, tendo uma pequena construção, usufruindo, ainda, de plantações e outros benefícios, sendo todo cercado. O citado imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Getulina em nome de Joaquim Luiz da Silva e Outros e os impostos e taxas municipais, todos eles que recaem sobre o imóvel estão quitados, conforme certidão que se junta (doc. acostado). 4 Embora os impostos estejam em nome de JOAQUIM LUIZ DA SILVA E OUTROS não há no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Getulina, SP, indicação de que citado imóvel está registrado em nome de quem quer que seja (doc. acostado). DO DIREITO 5 A Requerente detém a posse do imóvel, por sucessão, há mais de 50 (cinquenta) anos, ultrapassando o tempo necessário para a obtenção do Usucapião Extraordinário, nos termos dos artigos 550 e 552 do antigo Código Civil, e artigos 1.238 e 1243 do Novo Código Civil, sempre de forma mansa, pacífica e ininterrupta, não tendo havido sinal de turbação dessa posse, a qualquer tempo. O prazo de que trata os referidos artigos, pode ser a soma de seus antecessores, desde que contínua (RT 619/93), o que acontece no caso desta ação. 6 A única forma de obtenção do domínio do imóvel é através desta. REQUERIMENTOS:- POSTO ISSO, é de se propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, nos termos dos artigos 550 e 552 do antigo Código Civil e artigos 1.238 e 1243 do Novo Código Civil, contra JOAQUIM LUIZ DA SILVA E OUTROS e respectivas mulheres se casado forem; e/ou seus herdeiros e sucessores, todos brasileiros e com qualificação e endereços desconhecidos, que deverão ser citados por edital por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, visando à regularização do imóvel citado, em nome da ora Requerente, tendo ele a seguinte descrição, com base nos memorial descritivo juntado, mais os cômodos ali construídos:- Requer-se, também, a CITAÇÃO, por mandado, para os termos do processo, com as advertências sobre a revelia e que a falta de contestação será considerada como reconhecimento do articulado nesta petição, dos CONFINANTES: ÁPARECIDA BENEDITO NASCIMENTO MACHADO, mencionada na memorial descritivo como MARIA APARECIDA BENEDITA NASCIMENTO MACHADO, brasileira, separada judicialmente, servidora pública estadual, residente e domiciliado em Getulina, SP, ROMILDO BRÓLIO, na pessoa de seus sucessores, , brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado em Santa América, nesta Comarca e respectiva esposa se casado for; PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, na pessoa do Representante Legal, Dr. FÁBIO AUGUSTO ALVARES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade e comarca de Getulina, SP. Requer-se, ainda:- A) - A CITAÇÃO por edital dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, observando-se a regra do artigo 232, IV, do Código de Processo Civil, para, querendo, manifestarem seus interesses na causa; B) - A INTIMAÇÃO por via postal, com carta registrada com A.R., dos REPRESENTANTES DAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL e do MUNICÍPIO, para que manifestem, querendo, interesse na causa, conforme determina o artigo 943, do Código de Processo Civil; C) - A INTERVENÇÃO do Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 944, do Código de Processo Civil; D) - A nomeação de Curador Especial para os ausentes, caso configurada a ausência. E) - Autorização para produzir as provas que se fizerem necessárias, já feitas ou a fazer, depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas abaixo arroladas nesta e outras que porventura se fizerem necessárias que deverão ser intimadas, juntada de outros documentos, perícias etc. F) - Sejam requisitadas as certidões dos Cartórios do Distribuidor e de Registro de Imóveis de Getulina e outras, caso sejam necessárias, utilizando-se dos benefícios do Estatuto do Idoso, Art. 91 da Lei nº 10.741/2003. G) - Assim sendo, citados, intimados ou notificados todos os interessados certos, incertos, ausentes ou presentes, para contestarem o feito, sendo que, depois de percorridos todos os trâmites legais, é de se pleitear a Vossa Excelência a procedência da presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, reconhecendo o domínio da Requerente sobre o imóvel indicado e individualizado nesta petição, por Respeitável Sentença desse Meritíssimo Juízo para que, depois do trânsito em julgado, seja levado a Matrícula e Registro no Cartório do Registro de Imóveis de Getulina, por mandado expedido por esse Respeitável Juízo, após satisfeitas as obrigações fiscais, devendo o mandado conter os requisitos do imóvel para a matrícula, conforme Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, artigo 226, para os devidos fins. H) - Finalmente, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a favor da Requerente por ser pobre, na verdadeira acepção jurídica do termo, conforme documento juntado, nomeando-se-lhe advogado que poderá recair sobre o subscritor que a aceita, observando-se ainda a idade da Autora. Nestes termos, com os documentos acostados e valor de R$ 2.807,20 (dois mil oitocentos e sete reais e vinte centavos), para efeitos fiscais, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Getulina, 16 de outubro de 2013. - ADV: CARMO DELFINO MARTINS (OAB 20705/SP)

Processo 000XXXX-33.2013.8.26.0205 (020.52.0130.000846) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Fiorilo - João Cândido Bueno de Morais - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:000XXXX-33.2013.8.26.0205 - 243/13 Classe Assunto:Usucapião - Usucapião Extraordinária Requerente:Luzia Fiorilo Prioridade Idoso Justiça Gratuita Vara ÚnicaVara Única EDITAL DE

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