Publicação do processo nº 1001699-81.2023.5.02.0079 - Disponibilizado em 11/04/2024 - TRT-2

79ª Vara do Trabalho de São Paulo

Notificação

Processo Nº ATOrd-100XXXX-81.2023.5.02.0079 RECLAMANTE SANDRO ALEXANDRE DE LIMA ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB: 369893/SP) RECLAMADO COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADVOGADO RITA DE CASSIA RIBEIRO NUNES (OAB: 94969/SP) Intimado (s)/Citado (s): - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa01343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO Pelo exposto, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, afastando-se as preliminares arguidas, declarando-se a prescrição quinquenal dos créditos exigíveis antes de 10/11/2018, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por SANDRO ALEXANDRE DE LIMA em face de COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: Diferenças salariais decorrentes do desvio de função decorrente do cargo de analista de comunicação social, com reflexos em férias mais dois terço, adicional noturno, anuênio, 13º salário e FGTS, nos limites da lide, nos termos do artigo 141 e 492 do CPC, desde 01/10/2021 e enquanto perdurar o desvio, limitado ao trânsito em julgado da sentença.

1. Correção monetária e juros na forma da fundamentação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar