Publicação do processo nº 0048866-64.2022.8.26.0100 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

Fóruns Centrais / Fórum João Mendes Júnior / UPJ 36ª a 40ª VARAS CÍVEIS

JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0356/2024

Processo 004XXXX-64.2022.8.26.0100 (processo principal 012XXXX-26.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Abramides, Gonçalves e Advogados - - BANCO BRADESCO SA - Giuseppe Jeffrey Arippol e outro - Vistos.

1) Fls. 377/412 e 416/422: Absolutamente descabida a tese de defesa invocada pela terceira, sociedade unipessoal, em razão da penhora das quotas sociais de propriedade do executado pessoa física, pois a constrição, além de contar com previsão no ordenamento jurídico (art. 861, CPC), afeta, essencialmente, direito da própria pessoa física, não tendo a pessoa jurídica, portanto, legitimidade para defender o referido interesse em nome próprio.

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