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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXXX-40.2020.3.00.0000

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DIAS TOFFOLI

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_RHC_199854_af2ed.pdf
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Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Artigo 180, §§ 1º e , do Código Penal. Prisão preventiva. Inadmissível supressão de instância. Revisão da prisão no prazo de 90 dias. Não ocorrência. Ausência ilegalidade. Excesso de prazo. Inexistência de desídia do Poder Judiciário. Agravo não provido.

1. Inexiste, na espécie, flagrante ilegalidade, mormente considerando-se a posição do Plenário no sentido de que o transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta automaticamente a revogação da prisão preventiva ( SL nº 1.395, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 13/11/20).

Acórdão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1233588407

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