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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 93553 MG

Supremo Tribunal Federal
há 15 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. MARCO AURÉLIO

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_93553_MG_1278962099548.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS - ADEQUAÇÃO.

Surge a adequação do habeas corpus com a articulação de prática de ato ilegal e a existência de órgão capaz de afastá-lo. DENÚNCIA - PARÂMETROS. Descabe falar em insubsistência da denúncia quando, na peça, são narrados os fatos que, em tese, consubstanciam crime, ficando, assim, viabilizada a defesa. CRIME FINANCEIRO - GESTÃO FRAUDULENTA - LEI Nº 7.492/86 - RELAÇÃO PENAL SUBJETIVA - TERCEIRO ESTRANHO AO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. A interpretação sistemática da Lei nº 7.492/86 afasta a possibilidade de haver gestão fraudulenta por terceiro estranho à administração do estabelecimento bancário.

Decisão

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, vencidos os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que denegavam a ordem. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, em representação do Tribunal Superior Eleitoral no Encontro do Colégio dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais em Vitória-ES, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo paciente, o Dr. Arnaldo Malheiros Filho e, pelo Ministério Público Federal, o Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07.05.2009.

Resumo Estruturado

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. CEZAR PELUSO: INEXISTÊNCIA, AUTOS, ELEMENTO DE PROVA, JUSTIFICATIVA, DENÚNCIA, GESTÃO FRAUDULENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, FATO, PROVA. REQUISITO, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, INEXISTÊNCIA, CRIME, CONDIÇÃO, EXERCÍCIO, PERSECUÇÃO PENAL, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, ILEGITIMIDADE PASSIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. CARLOS BRITTO: DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, POSSIBILIDADE, OCORRÊNCIA, CRIME DE MÃO PRÓPRIA.

Referências Legislativas

Observações

Número de páginas: 22. Análise: 11/09/2009, MMR. Revisão: 21/09/2009, FMN.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14713850

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