23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO PENAL: AP 940 RR XXXXX-59.2010.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Ação penal originária.
3. Acusação de peculato desvio.
4. Desvio de recursos públicos destinados à contratação de assessores parlamentares.
5. Primeiro fato: nomeação de assessora parlamentar efetivada pelo irmão do réu, sem seu conhecimento. Ausência de provas de concorrência para a infração penal.
6. Segundo e terceiro fatos: o uso de assessores parlamentares que, de fato, exerciam atribuições inerentes a seu cargo para prestar outros serviços de natureza privada. Conduta penalmente atípica. Precedentes.
7. Autoria e materialidade não comprovadas.
8. Acervo probatório insuficiente para fins de condenação.