19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ED-AgR RE XXXXX PR - PARANÁ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário.
2. Direito Tributário.
3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Frete e demais despesas acessórias. Inclusão na base de cálculo por lei ordinária. Impossibilidade. Art. 146, III, a, da Constituição Federal. Aplicação do entendimento firmado no Tema 84 (RE-RG 567.935, Rel. Min. Marco Aurélio). Precedentes.
4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE XXXXX ED-AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22/02/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG XXXXX-02-2019 PUBLIC XXXXX-03-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-004502 ANO-1964 ART-00014 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-7798/1989 ART-00014 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA LEI-7798/1989 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00047 INC-00002 LET-A CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
- LEG-FED LEI-007798 ANO-1989 ART-00015 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, INCLUSÃO, FRETE, BASE DE CÁLCULO, IPI) RE 567935 RG, RE 1059280 AgR (1ªT), ARE 1152861 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 04/04/2019, AMS.