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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_1145317_PR_1327120813815.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_1145317_PR_1327120813817.pdf
Relatório e VotoRESP_1145317_PR_1327120813816.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR. DEMISSÃO. FÉRIAS NÃOGOZADAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.

1. Inexistente ofensa ao art. art. 535 do Código de Processo Civil,porquanto a Corte de origem enfrentou a controvérsia posta ao seucrivo de maneira devidamente fundamentada.
2. O direito de férias é garantido constitucionalmente e compreendetanto a concessão de descanso como também o pagamento de remuneraçãoadicional. Assim, consumado o período aquisitivo, caracterizado estáo direito adquirido às férias, motivo pela qual deve a Administraçãoindenizar o servidor que não usufruiu desse direito ainda que emrazão de sua demissão.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Veja

  • SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - FÉRIAS NÃO GOZADAS - INDENIZAÇÃO
    • STJ -

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/21086727

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