27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR. DEMISSÃO. FÉRIAS NÃOGOZADAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
1. Inexistente ofensa ao art. art. 535 do Código de Processo Civil,porquanto a Corte de origem enfrentou a controvérsia posta ao seucrivo de maneira devidamente fundamentada.
2. O direito de férias é garantido constitucionalmente e compreendetanto a concessão de descanso como também o pagamento de remuneraçãoadicional. Assim, consumado o período aquisitivo, caracterizado estáo direito adquirido às férias, motivo pela qual deve a Administraçãoindenizar o servidor que não usufruiu desse direito ainda que emrazão de sua demissão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
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