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17 de Junho de 2024
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    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-63.2012.4.03.6100

    Supremo Tribunal Federal
    há 5 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    Primeira Turma

    Partes

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Min. ROBERTO BARROSO

    Documentos anexos

    Inteiro TeorSTF_AGR-ARE_1153485_a5cf2.pdf
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    Ementa

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. O servidor público demitido não tem direito adquirido à aposentadoria.
    2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de ser constitucional a pena de cassação de aposentadoria. Precedentes.
    3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e , do CPC/2015.
    4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

    Decisão

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.

    Referências Legislativas

    Observações

    - Acórdão (s) citado (s): (APOSENTADORIA, CASSAÇÃO, SISTEMA CONTRIBUITIVO, DIREITO ADQUIRIDO) MS 23219 AgR (TP), ARE 866877 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/06/2019, BMP.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/768177133

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