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17 de Junho de 2024
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    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Superior Tribunal de Justiça
    há 7 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T4 - QUARTA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

    Documentos anexos

    Inteiro TeorSTJ_AGINT-AGINT-ARESP_955180_98ead.pdf
    Certidão de JulgamentoSTJ_AGINT-AGINT-ARESP_955180_37c92.pdf
    Relatório e VotoSTJ_AGINT-AGINT-ARESP_955180_f0f17.pdf
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    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação ao art. 1.022, I e II, do Novo CPC (art. 535, I e II, do CPC/73). Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
    2. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
    3. Agravo interno não provido.

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Veja

      • (RECURSO ESPECIAL - DEVER DE INDENIZAÇÃO - REVISÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
      • STJ - AgRg no AREsp 319710-RJ
      • STJ - AgRg no Ag 860679-SP (RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 83 DO STJ)
      • STJ - AgRg no REsp 1164912-PR

    Referências Legislativas

    • FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/450129094

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