16 de Junho de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: EDcl no AgInt na Rcl XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS POSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 1.024, § 4º, DO NCPC. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A improcedência do pedido formulado na reclamação dá ensejo à condenação ao pagamento de verba honorária. Precedentes.
3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC em virtude de o agravo interno interposto ter sido julgado manifestamente improcedente. Precedentes.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :01021 PAR: 00004 ART :01022