Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça
    há 4 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T4 - QUARTA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI

    Documentos anexos

    Inteiro TeorSTJ_AGINT-ARESP_1530394_395a1.pdf
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Ementa

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INEXIGIBILIDADE E ILIQUIDEZ DO CRÉDITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

    1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
    2. Não se conhece do agravo do art. 1021 do CPC/2015 que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
    3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes (Súmulas 5 e 7/STJ).

    Acórdão

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

    Referências Legislativas

    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/858142115

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-97.2016.8.07.0007 DF XXXXX-97.2016.8.07.0007