16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2021.8.04.0001 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EM MONTANTE ÍNFIMO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, §§ 1º E 8º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 85, do CPC, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
2. Consoante § 8º do art. 85 do CPC nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do encimado dispositivo legal.
3. No caso dos autos o valor fixado a título de honorários de sucumbência deve ser adequado aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade ao que deve ser fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), reconhecendo-se o trabalho do patrono do apelado, seu grau de zelo, o local de realização da atividade advocatícia, a natureza e a relevância da causa (art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC).