Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2021.8.04.0001 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_AC_07349731720218040001_d0ecb.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EM MONTANTE ÍNFIMO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, §§ 1º E , DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Nos termos do art. 85, do CPC, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
2. Consoante § 8º do art. 85 do CPC nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do encimado dispositivo legal.
3. No caso dos autos o valor fixado a título de honorários de sucumbência deve ser adequado aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade ao que deve ser fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), reconhecendo-se o trabalho do patrono do apelado, seu grau de zelo, o local de realização da atividade advocatícia, a natureza e a relevância da causa (art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1820686268

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Amazonas
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-23.2020.8.04.0001 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2020.8.04.0001 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-85.2018.8.04.0015 Manaus